O deputado Julio Lopes (PP-RJ) apresentou o Projeto de Lei nº 462/2011 em 16/2/2011 com a intenção de permitir que o trabalhador autorize o desconto na folha de pagamento dos valores referentes ao aluguel e a encargos de imóveis residenciais. A regra se aplica tanto para servidores públicos quanto para empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A possibilidade de desconto em folha deverá estar prevista nos contratos de locação do imóvel.
O deputado Julio Lopes (PP-RJ) apresentou o Projeto de Lei nº 462/2011 em 16/2/2011 com a intenção de permitir que o trabalhador autorize o desconto na folha de pagamento dos valores referentes ao aluguel e a encargos de imóveis residenciais. A regra se aplica tanto para servidores públicos quanto para empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A possibilidade de desconto em folha deverá estar prevista nos contratos de locação do imóvel.
Atualmente licenciado, Julio Lopes ainda pretende que seja dispensada a figura do fiador, ainda presente em 90% dos contratos formais de aluguel firmados no Brasil, apesar dos riscos e constrangimentos que suscita. Ele acredita que a norma também ocasionaria a entrada no mercado de milhares de imóveis que permanecem fechados por opção do proprietário.
Pela proposta, o valor do aluguel descontado em folha não poderá superar 25% do salário líquido do servidor ou empregado. Além disso, o total das consignações de aluguel, se houver outras, não poderá exceder a 50% do salário líquido. Para interromper o débito automático, o locatário precisará apresentar ao empregador a rescisão do contrato de aluguel assinada pelo locador.
O projeto obriga o empregador a prestar as informações necessárias à contratação do aluguel, a efetuar os descontos autorizados pelo empregado em folha de pagamento e a repassar mensalmente o valor do aluguel ao locador. Se a operação tiver custos operacionais, o empregador poderá descontá-los do salário do trabalhador.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que também se pronunciará quanto ao mérito.
Na CTASP, o relator é o deputado Laercio Oliveira (PR-SE), que apresentou parecer favorável, com emendas. Aguarda inclusão na pauta de reunião da Comissão para apreciação.