Projeto estabelece normas para vender álcool que combate gripe A

Compartilhe:

O Projeto de Lei 5845/09, do deputado William Woo (PSDB-SP), estabelece normas para a comercialização de álcool 70º. De acordo com o autor, essa medida é necessária por tratar-se do único tipo de álcool capaz de combater o vírus da gripe A (H1N1).


A proposta autoriza as redes de farmácias a comercializar álcool etílico em concentração superior a 68% p/p, à temperatura de 20ºC, em solução líquida de até 1000 ml.

O Projeto de Lei 5845/09, do deputado William Woo (PSDB-SP), estabelece normas para a comercialização de álcool 70º. De acordo com o autor, essa medida é necessária por tratar-se do único tipo de álcool capaz de combater o vírus da gripe A (H1N1).


A proposta autoriza as redes de farmácias a comercializar álcool etílico em concentração superior a 68% p/p, à temperatura de 20ºC, em solução líquida de até 1000 ml. Pelo texto, as embalagens do álcool 70º devem ser resistentes ao impacto, com tampa inviolável e lacrada, aprovadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).


Woo afirma que alguns meios de comunicação, “na tentativa de prestar auxílio à população” começaram a ensinar como transformar o álcool 92º em álcool 70º. No entanto, segundo ele, não apenas a manipulação de álcool é perigosa, quanto o produto resultante pode ser inócuo no combate a microorganismos, como o vírus da gripe A.


Surtir efeito

“No caso do vírus influenza, para que o álcool seja eficaz, a proporção de álcool e água (deionizada, e não apenas potável) devem ser exatas, caso contrário, não surtirá nenhum efeito”, sustenta o deputado.


O projeto define ainda que a embalagem do álcool 70º deverá conter:

– nome e/ou marca do produto;

– categoria do produto com indicação da destinação do álcool, graduação alcoólica em peso (p/p);

– indicação quantitativa conforme indicação metrológica (quanto ao peso e volume);

– advertências gerais;

– informações toxicológicas, com recomendações de segurança;

– modo de usar;

– recomendações para primeiros socorros, com número de telefone para obtenção de maiores informações e atendimento ao consumidor;

– lote e data de fabricação;

– prazo de validade;

– técnico responsável, com número de registro no seu conselho profissional;

– razão social do fabricante com endereço e cadastro nacional da pessoa jurídica.


Tramitação

A proposta terá análise conclusiva das Comissões de Defesa do Consumidor; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara)

Leia mais

Rolar para cima