Projeto define limite para cobrança de dívida

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A Assessoria Legislativa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) acompanha o Projeto de Lei (PL) nº 786/2011, de autoria do deputado André Moura (PSC-SE). A matéria, apresentada em 22 de março deste ano, estabelece que o prazo de prescrição relativo à cobrança de dívida do consumidor tem início na data de vencimento da dívida. O projeto proíbe qualquer atualização desta data.

A Assessoria Legislativa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) acompanha o Projeto de Lei (PL) nº 786/2011, de autoria do deputado André Moura (PSC-SE). A matéria, apresentada em 22 de março deste ano, estabelece que o prazo de prescrição relativo à cobrança de dívida do consumidor tem início na data de vencimento da dívida. O projeto proíbe qualquer atualização desta data.

Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/90) estabelece que é proibida a manutenção do registro negativo do consumidor nos serviços de proteção ao crédito de qualquer dívida por mais de cinco anos.

O autor da proposta destaca que o código não especifica de maneira clara se a contagem do prazo de prescrição começa a valer na data de vencimento do débito ou na data em que ele é registrado nos serviços de proteção ao crédito.

Aprovação

O projeto foi aprovado ontem (28/9) pela Comissão de Defesa do Consumidor (CDC). O relator, deputado Deley (PSC-RJ), justificou em seu parecer que “alguns fornecedores têm registrado mensalmente o lançamento de juros sobre o valor devido, como forma de renovar a data de inscrição da dívida e, assim, eternizar a negativação do consumidor, impedindo a prescrição de sua negativação no cadastro de proteção ao crédito”. Segundo ele, “essa prática afronta a Constituição, uma vez que resulta em perpetuação da penalidade imposta”. De acordo com o texto do projeto, o novo prazo passará a valer independentemente da data de inscrição da dívida nos serviços de proteção ao crédito.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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