As empresas de telefonia poderão ser obrigadas a manter um cadastro com os nomes dos assinantes que se recusam a receber mensagens telefônicas com ofertas de produtos e serviços, o chamado telemarketing. A proposta está contida no Projeto de Lei 866/07, do deputado Neilton Mulim (PR-RJ).
As empresas de telefonia poderão ser obrigadas a manter um cadastro com os nomes dos assinantes que se recusam a receber mensagens telefônicas com ofertas de produtos e serviços, o chamado telemarketing. A proposta está contida no Projeto de Lei 866/07, do deputado Neilton Mulim (PR-RJ). O texto também obriga as empresas de telemarketing a inserir mensagem gravada alertando o usuário de que se trata de veiculação publicitária ou comercial.
O deputado cita o direito à intimidade e à privacidade, previstos no artigo 5º da Constituição Federal, como argumento para restrições ao trabalho das empresas de telemarketing. Mulim afirma que cabe ao Estado assegurar a privacidade e a inviolabilidade do lar, desrespeitadas, segundo ele, “por meio de ligações telefônicas indesejadas”.
Segundo o projeto, os assinantes poderão pedir, por escrito ou telefone, a inclusão do nome no cadastro das empresas telefônicas, que terão 90 dias a contar da publicação da lei para criar o novo serviço.
Tramitação
O PL 866/07 tramita apensado ao PL 2387/03, em caráter conclusivo, e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Cãmara, 4 de janeiro de 2008.