O Projeto de Lei 2993/08, do deputado Vander Loubet (PT-MS), permite ao juiz nomear corretor para reavaliar imóveis que tenham a avaliação feita por oficial de justiça contestada por uma das partes. A proposta, que altera o Código de Processo Civil, estabelece que o corretor deverá estar inscrito no conselho regional da categoria (Creci).
A lei vigente confere ao oficial de Justiça a função de promover avaliações de bens móveis e imóveis e prevê que, em caso de necessidade de conhecimentos especializados, o juiz nomeará um avaliador.
O Projeto de Lei 2993/08, do deputado Vander Loubet (PT-MS), permite ao juiz nomear corretor para reavaliar imóveis que tenham a avaliação feita por oficial de justiça contestada por uma das partes. A proposta, que altera o Código de Processo Civil, estabelece que o corretor deverá estar inscrito no conselho regional da categoria (Creci).
A lei vigente confere ao oficial de Justiça a função de promover avaliações de bens móveis e imóveis e prevê que, em caso de necessidade de conhecimentos especializados, o juiz nomeará um avaliador. A proposta de Loubet prevê que esse avaliador, nos casos de bens imóveis, deverá ser um corretor.
Vander Loubet argumenta que o fato de o oficial de justiça não dispor de conhecimento técnicos e mercadológicos para avaliar imóveis acaba gerando inúmeras contestações. Ele lembra que o valor venal do imóvel, em geral, não corresponde ao valor de mercado. Segundo ele, somente a avaliação de um corretor profissional poderá reduzir o número de reclamações.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara, 26 de junho de 2008.