Projeto amplia licença-maternidade em casos excepcionais

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O Projeto de Lei 2932/08, já aprovado pelo Senado, aumenta a licença-maternidade de 120 para 180 dias nos casos de nascimento múltiplo (mais de um filho na mesma gestação), prematuro e de criança portadora de doença ou malformação grave que demande, em conseqüência, maior atenção que a normalmente dispensada ao recém-nascido em circunstâncias normais.

O Projeto de Lei 2932/08, já aprovado pelo Senado, aumenta a licença-maternidade de 120 para 180 dias nos casos de nascimento múltiplo (mais de um filho na mesma gestação), prematuro e de criança portadora de doença ou malformação grave que demande, em conseqüência, maior atenção que a normalmente dispensada ao recém-nascido em circunstâncias normais. O projeto, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), foi apresentado pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG).


De acordo com a proposta, as despesas com os dois meses extras de salário-maternidade serão custeadas por dotações próprias no orçamento da seguridade social.


Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e Cidadania.


Agência Câmara, 20 de junho de 2008.


 

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