O pedido de aditamento à Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) contra a Medida Provisória 415/2008, que proibia a comercialização de bebidas alcoólicas em estabelecimentos localizados às margens das rodovias federais e em suas áreas de acesso, encontra-se no Supremo Tribunal Federal, para apreciação do mérito pelo relator do processo, ministro Eros Grau.
No documento, a CNC questiona a constitucionalidade da Lei 11.705, de 19 de junho de 2008, resultante da conversão da MP 415/2008 em lei ordinária, que liberou
O pedido de aditamento à Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) contra a Medida Provisória 415/2008, que proibia a comercialização de bebidas alcoólicas em estabelecimentos localizados às margens das rodovias federais e em suas áreas de acesso, encontra-se no Supremo Tribunal Federal, para apreciação do mérito pelo relator do processo, ministro Eros Grau.
No documento, a CNC questiona a constitucionalidade da Lei 11.705, de 19 de junho de 2008, resultante da conversão da MP 415/2008 em lei ordinária, que liberou a venda de bebidas alcoólicas ao longo das rodovias localizadas em áreas urbanas, mas manteve a proibição em relação à comercialização em áreas rurais, violando, entre outros, o princípio do tratamento isonômico, visto que estabelecimentos relativamente próximos geograficamente podem estar localizados em perímetros diferentes e apenas um deles estaria impedido de comercializar o produto. Além disto, a CNC entende que a Lei 11.705 fere os princípios constitucionais da livre concorrência, do direito de propriedade, segurança jurídica, razoabilidade e não-intervenção do Estado no domínio econômico.
“A possibilidade de uma empresa concorrer livremente com a outra não se encerra no plano municipal ou estadual. Ao contrário, a livre concorrência expande-se igualmente em escala intermunicipal, ou, melhor dizendo, em âmbito nacional, o que significa dizer que deve-se garantir a todas as empresas brasileiras as mesmas “regras do jogo”, ou seja, o direito de atuar em regime de livre competição em relação aos produtos, lícitos, que comercializam”, afirma o advogado da CNC Orlando Spinetti, autor da Adin.
No documento, a Entidade não questiona a questão da alcoolemia, que é a definição legal para a quantidade de decilitros de álcool por litro de sangue, por entender que a norma é direcionada aos condutores de veículos e não, diretamente, à venda de bebidas alcoólicas pelos comerciantes, devendo outros legitimados fazer esse questionamento perante o Supremo Tribunal Federal.