O Procurador Geral da República, Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, emitiu, no dia 1 de junho, parecer na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 156), concordando com pedido formulado ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), no sentido de se declarar a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 636 da CLT, que exige depósito prévio do valor da multa para a interposição de recursos administrativos contra decisões que mantêm multas por descumprimento à legislação trabalhista.
O Procurador Geral da República, Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, emitiu, no dia 1 de junho, parecer na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 156), concordando com pedido formulado ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), no sentido de se declarar a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 636 da CLT, que exige depósito prévio do valor da multa para a interposição de recursos administrativos contra decisões que mantêm multas por descumprimento à legislação trabalhista. “Constata-se, desse modo, que a tese desenvolvida na inicial está em total sintonia com a atual jurisprudência do STF, razão pela qual é de ser plenamente acolhida”, destacou o Procurador-Geral da República, favorável à procedência do pedido da CNC.
De acordo com o chefe da Divisão Sindical da CNC, Dolimar Pimentel, o pedido formulado pela CNC deverá entrar agora na pauta do STF para ser julgado.