Na tarde desta quarta-feira, dia 17 de setembro, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei Geral do Turismo (LGT), que institui a Política Nacional de Turismo, regida pelo Plano Nacional de Turismo.
A assinatura da Lei pelo presidente Lula marcou a abertura do evento.
Na tarde desta quarta-feira, dia 17 de setembro, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei Geral do Turismo (LGT), que institui a Política Nacional de Turismo, regida pelo Plano Nacional de Turismo.
A assinatura da Lei pelo presidente Lula marcou a abertura do evento. E, logo após a sanção, o ministro do Turismo, Luiz Barretto iniciou seu discurso. Segundo ele, a Lei Geral do Turismo é um importante vetor de desenvolvimento do turismo no Brasil, estabelece tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas, formaliza o mercado e facilita acesso à linha de financiamento, criando, assim, um ambiente mais seguro para o setor de turismo. “Iniciamos um novo ciclo na história do turismo brasileiro. A Lei Geral é o marco regulatório que faltava no turismo. O que faltava para preparar o Brasil para receber visitantes que virão para o grande evento da Copa do Mundo de 2014”.
O presidente Lula incentivou o setor e apoiou a idéia do desenvolvimento das práticas de turismo no Brasil. “O grande erro foi não ter sido criado antes o Ministério do Turismo. E hoje aproveito para declarar que o ministro interino do Turismo, Luiz Barretto, deixa de ser interino e passa a ser ministro.”
O presidente disse ser preciso que o país haja como um todo, para que o turismo brasileiro continue avançando. Segundo ele, não basta o trabalho ser feito só pelo governo federal e o ministério do Turismo. É preciso que cada região, cada estado, desenvolva práticas de incentivo ao retorno do turista, pois o trabalho deve ser conjunto. “Os estados também têm que fazer sua parte. É preciso motivar a sociedade a viajar pelo país.”
A Lei prevê a criação de conceitos e regras para orientar o desenvolvimento do turismo brasileiro. Define o turismo como atividade econômica com geração de emprego e renda e de inclusão social. Também disciplina a prestação de serviços turísticos, o cadastramento, a classificação e a fiscalização dos prestadores de serviços turísticos.
Além disso, a Lei regulamentará o funcionamento e as atividades de prestadores de serviços turísticos. Também serão estabelecidas regras para a fiscalização dos serviços turísticos, definindo infrações e penalidades, bem como programas de qualificação e capacitação da mão-de-obra que envolve o setor.
O setor está otimista, de acordo com estudo da Fundação Getúlio Vargas. O faturamento das 92 maiores empresas do setor turístico, de 2004 a 2007, aumentou, em média, 24,1% ao ano.