Presidente Lula pode vetar crédito-prêmio do IPI

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O líder do governo, Henrique Fontana (PT-RS), confirmou hoje que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode vetar a emenda que permite o aproveitamento do crédito-prêmio do IPI até 31 de dezembro de 2002, incluída na MP 460/09. A medida provisória, cuja votação no Congresso foi concluída ontem (5/8), reduz tributos para as construtoras de imóveis do programa Minha Casa, Minha Vida.


Fontana advertiu que é preciso garantir segurança jurídica e orçamentária. Ele argumenta que a mudança incluída pelos senadores e confirmada ontem pelos deputados coloca em risco o Orçamento.

O líder do governo, Henrique Fontana (PT-RS), confirmou hoje que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode vetar a emenda que permite o aproveitamento do crédito-prêmio do IPI até 31 de dezembro de 2002, incluída na MP 460/09. A medida provisória, cuja votação no Congresso foi concluída ontem (5/8), reduz tributos para as construtoras de imóveis do programa Minha Casa, Minha Vida.


Fontana advertiu que é preciso garantir segurança jurídica e orçamentária. Ele argumenta que a mudança incluída pelos senadores e confirmada ontem pelos deputados coloca em risco o Orçamento. “O governo quer dar apoio ao setor exportador, mas como sancionar uma lei que pode provocar um rombo orçamentário superior a R$ 200 bilhões?”, perguntou. Ele acrescentou que as dúvidas sobre o impacto orçamentário surgiram durante a votação da proposta, em plenário. “Levantou-se um custo para o governo federal de 70, de 100, de 150, de 200 bilhões; como vamos sancionar uma lei como essa? Portanto, a tendência de veto é muito forte”.


O líder do governo propõe que se aguarde o julgamento do STF sobre o crédito-prêmio, previsto para o próximo dia 12, para que governo tenha segurança jurídica para propor alternativas para os exportadores. Ele adianta, no entanto, que o governo é contra a extensão do benefício até 2002.


Histórico

O crédito-prêmio de IPI foi um incentivo fiscal concedido pelo governo aos exportadores em 1969. Os fabricantes de produtos manufaturados passaram a ter um crédito tributário sobre as vendas feitas ao exterior que podia ser abatido do valor a ser pago de IPI sobre as operações no mercado interno.


O governo argumenta que o incentivo acabou em 1983, mas as empresas conseguiram liminares para continuar a usá-lo. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que esse benefício foi extinto em 1990, mas o questionamento ainda prevalece com base em liminares conseguidas para aproveitar o crédito após essa data e até 2003, quando o IPI deixou de ser cobrado cumulativamente na cadeia produtiva.


O crédito a ser obtido pelos empresários será calculado com a aplicação do índice de 15% sobre o valor das exportações realizadas. Também poderão ser incluídos na base de cálculo os custos com seguros ou fretes, desde que eles tenham sido pagos a empresas nacionais.


Agência Câmara, 6 de agosto de 2009.

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