Presidente da CNC critica proposta de transferir a base de cálculo das contribuições previdenciárias para o faturamento

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O presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Antonio Oliveira Santos, classificou em seu artigo “A folha de salários e a redução da carga tributária”, como “tecnicamente inadequada” a proposta de transferência, da folha de pagamentos para o faturamento, da base de cálculo da incidência das contribuições previdenciárias. Ele argumenta que a proposta, como está, segue na direção oposta a do aperfeiçoamento do sistema previdenciário.

O presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Antonio Oliveira Santos, classificou em seu artigo “A folha de salários e a redução da carga tributária”, como “tecnicamente inadequada” a proposta de transferência, da folha de pagamentos para o faturamento, da base de cálculo da incidência das contribuições previdenciárias. Ele argumenta que a proposta, como está, segue na direção oposta a do aperfeiçoamento do sistema previdenciário. “Deve haver uma relação direta entre a incidência da contribuição e sua base de cálculo, pelo simples fato de que a aposentadoria tem de ser proporcional aos salários recebidos pelo beneficiário do seguro social. Logo, é o salário a base de cálculo adequada para o cálculo das contribuições previdenciárias. Já o faturamento da empresa pode ser base de cálculo para os tributos sobre a renda, a produção e as vendas (IR, CSLL, IPI, ICMS e ISS), mas, nada tem a ver com o cálculo das contribuições previdenciárias”, afirma.


O artigo assinala que o mais grave da proposta é que ela impossibilita soluções efetivas, como a substituição do atual sistema – em que os empregados e seus empregadores financiam os aposentados e pensionistas – pelo sistema de capitalização, no qual cada empregado possa ter, a exemplo do exitoso FGTS, uma conta vinculada para acolher, mês a mês,  as contribuições próprias e as do empregador, com correção monetária e juros capitalizáveis. “A proposta de alteração da base de cálculo da contribuição previdenciária deve ser incluída no rol dos projetos inadmissíveis”, afirma o presidente da CNC.


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