O presidente da CNC, Antonio Oliveira Santos, criticou a aprovação pela Câmara de Deputados, em primeiro turno, da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 12. O presidente da CNC, Antonio Oliveira Santos, criticou a aprovação pela Câmara de Deputados, em primeiro turno, da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 12. Conhecida como a “PEC do calote”, a proposta altera a forma de pagamento dos precatórios, prejudicando as pessoas físicas e jurídicas que têm créditos reconhecidos pela Justiça e com requisições de pagamento expedidas pelos tribunais contra União, estados e municípios. “Além de violentar os direitos legítimos dos credores, para beneficiar estados e municípios, afora a União, que não souberam administrar as suas finanças e acumularam dívidas vultosas, a PEC do terceiro calote é inconstitucional”, ressalta o presidente da CNC em artigo disponível no Portal do Comércio(www.portaldocomercio.org.br “É de se esperar que os deputados federais – ou, pelo menos mais de dois quintos deles – no segundo turno de votação, neguem aprovação a essa emenda imoral e inconstitucional e assim obriguem a União, os estados e os municípios a respeitarem suas obrigações e a gerirem, com eficiência, as suas finanças, segundo as sadias regras da Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirma Oliveira Santos. Uma solução para os precatórios acumulados, lembra o presidente da CNC, poderia ser a utilização dos débitos fiscais dos próprios credores, por intermédio de uma câmara de compensação, conforme sugestão do então presidente do STF, Nelson Jobim. No entanto, se a PEC vier a ser aprovada e promulgada, observa Antonio Oliveira Santos, caberá ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos assegurados pela Constituição, propondo uma ação direta de inconstitucionalidade ou outra que considerar apropriada. “Nesse caso, o Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição, certamente suspenderá os efeitos dessa emenda truculenta para restabelecer a ordem jurídica e dar efetividade às garantias fundamentais asseguradas pela Constituição”.