Precatórios x Penhora On-line: desigualdade de tratamento para contribuintes

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No artigo Precatórios X Penhora On-line, o presidente da CNC, Antonio Oliveira Santos, aborda a desigualdade de tratamento a que os contribuintes ficam expostos, frente ao poder público, no que diz respeito a seus direitos e deveres.

No artigo Precatórios X Penhora On-line, o presidente da CNC, Antonio Oliveira Santos, aborda a desigualdade de tratamento a que os contribuintes ficam expostos, frente ao poder público, no que diz respeito a seus direitos e deveres. O empresário cita, por um lado, as emendas constitucionais que prescreveram novos parcelamentos no pagamento dos precatórios, para 8 e depois 10 anos, e, por outro, a lei que criou a penhora on-line, pela qual juízes podem determinar ao sistema bancário, por meio eletrônico, a penhora de valores correspondentes a créditos antes de qualquer julgamento sobre o mérito da cobrança.

“O exagero da prática da penhora on-line tem criado imensos constrangimentos e prejuízos”, afirma Oliveira Santos, citando os casos em que os valores disponíveis em contas bancárias de pessoas físicas destinam-se à compra de alimentos e a pagamentos de contas de água, colégio, medicamentos e, no caso das pessoas jurídicas, a pagamento de salários de empregados, contribuições sociais e até impostos.

“Diante desse quadro e da ausência de uma decisão dos nossos Tribunais Superiores, declarando a inconstitucionalidade da penhora on-line, os contribuintes em geral, sobretudo as entidades da classe empresarial, devem desenvolver ações, junto aos três Poderes, no sentido de obter a extinção desse violento, injusto e inconstitucional procedimento processual”, conclui o empresário.

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