A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 291/08, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que permite às micro e pequenas empresas optarem pelo Simples Nacional (Supersimples) até 31 de dezembro de 2008. A opção, segundo a proposta, produzirá efeitos a partir do primeiro dia do mês em que for efetuada.
A Lei Complementar 123/06 estabelece que a opção pelo Simples Nacional deve ser realizada apenas no mês de janeiro de cada ano, até seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.
A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 291/08, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que permite às micro e pequenas empresas optarem pelo Simples Nacional (Supersimples) até 31 de dezembro de 2008. A opção, segundo a proposta, produzirá efeitos a partir do primeiro dia do mês em que for efetuada.
A Lei Complementar 123/06 estabelece que a opção pelo Simples Nacional deve ser realizada apenas no mês de janeiro de cada ano, até seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção. “Como o Simples Nacional é um regime tributário novo, que só começou a vigorar em meados de 2007, considero importante permitir que em 2008, excepcionalmente, a opção possa ser feita até 31 de dezembro, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês em que for efetuada”, justificou o deputado.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir a Plenário.
Agência Câmara, 27 de junho de 2008.