Jornal do Commercio Editoria: Economia Página: A-2
O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou a fórmula de cálculo da Taxa Referencial (TR), índice usado para remunerar as cadernetas de poupança, as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e alguns contratos de financiamento imobiliário. Pela nova regra, que já começou a valer nesta quinta-feira, essa taxa não poderá ter variação negativa, o que aconteceria nos dias 1, 2 e 3 de fevereiro.
Jornal do Commercio Editoria: Economia Página: A-2
O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou a fórmula de cálculo da Taxa Referencial (TR), índice usado para remunerar as cadernetas de poupança, as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e alguns contratos de financiamento imobiliário. Pela nova regra, que já começou a valer nesta quinta-feira, essa taxa não poderá ter variação negativa, o que aconteceria nos dias 1, 2 e 3 de fevereiro. O objetivo da medida é garantir que as cadernetas de poupança, o investimento mais acessível do País, tenham remuneração mínima de 0,5% ao mês.
O diretor de Normas do BC, Alexandre Tombini, justificou que o BC espera que a TR fique negativa em fevereiro, por isso a norma foi votada na reunião do CMN, formado pelos ministros da Fazenda e do Planejamento e pelo presidente do Banco Central.
Tombini não admitiu o prejuízo causado pelas mudanças de cálculo. Culpou o calendário, inclusive o Carnaval. A TR é calculada com base na média da remuneração paga nas operações feitas entre os maiores bancos do país. “O número de dias úteis em fevereiro é menor. Por isso a TR pode ficar negativa no mês”, disse.
Em janeiro de 2008, o rendimento está em 0,6%, um pouco acima da taxa de dezembro de 2007, de 0,56%. No acumulado do ano passado, a poupança registrou sua menor rentabilidade dos últimos dez anos, 7,702%. A inflação medida pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) chegou perto – 7,25%.
No ano passado a poupança rendeu acima de 0,5% todos os meses. Assim, na prática, a decisão de desta quinta-feira é cautelar, à medida que impede uma queda forte do rendimento no futuro, haja vista que nos últimos anos tem sido registrada uma desaceleração dos ganhos.
Nota
“O Conselho Monetário Nacional aprovou aprimoramento na metodologia de cálculo da TR. O aperfeiçoamento garante que a TR não apresente valores negativos, e, portanto, garante a remuneração mínima de 0,5% ao mês para os depósitos em caderneta de poupança, conforme previsto em lei”, diz a nota do CMN.
A última alteração no cálculo da TR foi em março do ano passado. O cálculo leva em conta a Taxa Básica Financeira (TBF) – média das taxas dos Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) das 30 instituições com maior volume de captação desses papéis – e o chamado “parâmetro b”, que funciona como uma espécie de redutor e leva em conta a remuneração dos CDBs.
A mudança na fórmula de cálculo da TR não deve ter reflexos práticos a curto prazo dado o cenário atual. A decisão teve caráter exclusivamente técnico, segundo o economista-chefe da Uptrend Consultoria Econômica, Jason Freitas Vieira, para evitar que “uma correção monetária mais sensível afete os rendimentos da poupança”.
Para o economista-chefe do Banco Fator, José Francisco de Lima Gonçalves, a medida manifesta a preocupação do governo de que os bancos mantenham a captação de dinheiro para a poupança – e garantir recursos para o financiamento imobiliário – e assegurem para o investidor da poupança um rendimento mínimo.
“Já tivemos o aumento do redutor da TR, por conta da queda dos juros. A intenção era garantir que os rendimentos da poupança não superassem os dos fundos de investimento”, disse Vieira. “A medida de agora é técnica, para um cenário de retomada dos cortes de juros sensível, o que parece distante.”
Vieira também lembrou que o fato de o rendimento da poupança estar acima de 0,5% nos últimos meses reforça o caráter técnico da medida do CMN. No ano passado, a poupança rendeu acima de 0,5% todos os meses.
As mudanças na forma de cálculo da TR começaram em 2006, quando o CMN retirou a Selic do cálculo do redutor para que ela não afetasse a TBF e, conseqüentemente, a TR. Isso foi feito devido ao processo de redução das taxas de juros – que foi iniciado em setembro de 2005 e durou até setembro do ano passado.
“O CMN faz ajustes sempre que a inflação muda de patamar. A medida adotada agora é para ter uma solução geral para o cálculo não ter de mudar”, acrescentou Gonçalves.