A Portaria n° 1.510 do Ministério do Trabalho, que trata da adoção do sistema de registro de ponto eletrônico por empresas com mais de 10 empregados, é tema de reflexão do ex-ministro e ex-presidente do Superior Tribunal do Trabalho Vantuil Abdala. No artigo O ponto eletrônico em xeque, Abdala afirma que a intenção da medida – “a higidez no controle da jornada” – é louvável, mas que a sua eficácia é reduzida.
A Portaria n° 1.510 do Ministério do Trabalho, que trata da adoção do sistema de registro de ponto eletrônico por empresas com mais de 10 empregados, é tema de reflexão do ex-ministro e ex-presidente do Superior Tribunal do Trabalho Vantuil Abdala. No artigo O ponto eletrônico em xeque, Abdala afirma que a intenção da medida – “a higidez no controle da jornada” – é louvável, mas que a sua eficácia é reduzida. E, ainda, que a Portaria afronta o reconhecimento dos acordos coletivos sobre a matéria, garantido pela Constituição.
O ex-ministro lista alguns dos argumentos utilizados por empregadores e trabalhadores contra a medida, como o alto custo para a aquisição, manutenção e gerenciamento dos equipamentos, sobretudo para micro e pequenas empresas; o impacto ambiental gerado pela impressão de de grandes quantidades de comprovantes; o número excessivo de papéis que o trabalhador terá que guardar durante cinco anos; e, principalmente, a falta de diálogo tripartite na edição da Portaria, entre outros.
“Aqui faz-nos lembrar do conhecido aforismo trabalhista: ‘não se pode exagerar na interpretação das normas de proteção ao trabalhador, pois corre-se o risco de prejudicar exatamente aquele que a quem se quer proteger'”, afirma Abdala. “Trabalhadores, empregadores e governo, no tripartismo apregoado pela OIT, saberão com certeza, juntos, encontrar caminhos apropriados para a questão”, conclui.