Plenário do Senado deve votar amanhã a Lei da Mediação

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O Senado retomará as votações amanhã (02/06), às 14h, examinando o substitutivo da Câmara (SCD 9/2015) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 517/2011, que regulamenta a mediação judicial e extrajudicial como forma de solução de conflitos, inclusive tendo a administração pública como parte. O objetivo da proposta é desafogar a Justiça brasileira por meio de acordos entre as partes, antes mesmo de uma decisão nos tribunais.

O Senado retomará as votações amanhã (02/06), às 14h, examinando o substitutivo da Câmara (SCD 9/2015) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 517/2011, que regulamenta a mediação judicial e extrajudicial como forma de solução de conflitos, inclusive tendo a administração pública como parte. O objetivo da proposta é desafogar a Justiça brasileira por meio de acordos entre as partes, antes mesmo de uma decisão nos tribunais.

A proposta tramita em regime de urgência e deve receber parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em Plenário. Nesta semana, o presidente do Senado, Renan Calheiros, atendendo a sugestão do líder do PMDB, Eunício Oliveira (CE), prometeu colocar em votação a proposta nas primeiras sessões de junho.

O projeto foi discutido por comissão de juristas instituída por Renan em 2013. Os juristas apresentaram dois anteprojetos: um sobre arbitragem e outro sobre mediação. O primeiro deu origem ao PLS 406/2013, posteriormente transformado em lei após sanção com vetos pela presidente Dilma Rousseff.

A outra proposta da comissão de juristas (PLS 407/2013) acabou sendo discutida em conjunto com o PLS 517/2011, de Ricardo Ferraço (PMDB-ES), aprovado pelo Senado no fim de 2013. A Câmara fez modificações no projeto e agora os senadores decidirão sobre o texto final.

Arbitragem e mediação são métodos alternativos de solução de conflitos. A diferença é que, na arbitragem, um terceiro (árbitro), escolhido pelas partes, efetivamente decide a questão. Já na mediação, o terceiro (mediador) apenas tenta facilitar a comunicação e negociação, para que as próprias partes cheguem a uma solução consensual. O projeto de Lei da Mediação tem como propósito ampliar as hipóteses em que é possível a utilização da mediação, inclusive quando o conflito envolver a administração pública.

Fonte Jornal do Senado

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