PEC exige seguro de responsabilidade civil por danos ao meio ambiente

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Está pronta para entrar na pauta de votações da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) proposta de emenda à Constituição (PEC) apresentada pela senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) que torna obrigatória a celebração de seguro de responsabilidade civil em atividades lesivas ou potencialmente danosas ao meio ambiente. O seguro de responsabilidade civil é utilizado regularmente nas hipóteses em que uma atividade, por sua natureza, apresenta maior risco de dano.


A PEC 82/07 acrescenta um parágrafo ao art.

Está pronta para entrar na pauta de votações da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) proposta de emenda à Constituição (PEC) apresentada pela senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) que torna obrigatória a celebração de seguro de responsabilidade civil em atividades lesivas ou potencialmente danosas ao meio ambiente. O seguro de responsabilidade civil é utilizado regularmente nas hipóteses em que uma atividade, por sua natureza, apresenta maior risco de dano.


A PEC 82/07 acrescenta um parágrafo ao art. 225 da Constituição, que trata do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Na justificação da proposta, a senadora afirma que, de modo geral, a obrigação de reparar o dano ao meio ambiente não vem sendo cumprida ou é cumprida tardiamente, em face da demora dos procedimentos judiciais.


Maria do Carmo salienta que a proposta pode transformar as seguradoras em “verdadeiras parceiras” do Poder Público. Isso porque, como afirma, nenhuma seguradora concederá cobertura a danos ambientais sem antes se certificar de que o segurado tenha efetivamente adotado as medidas preventivas para evitar a ocorrência de incidentes. Assim, a obrigatoriedade do seguro seria um incentivo ao cumprimento rigoroso da legislação ambiental.


“Até porque o valor do prêmio [pagamento feito à seguradora para contar com determinada cobertura por danos] guarda relação com a qualidade da gestão ambiental adotada pela empresa segurada”, argumenta Maria do Carmo.


Para a senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), que apresentou relatório pela aprovação da matéria, a PEC representará de fato um incentivo para que os segurados – cidadãos e empresas – cumpram a legislação de proteção ambiental. Ao mesmo tempo, observa, deve servir de impulso às atividades do setor de seguro no país.


“Além disso, a existência do seguro permitirá que a administração pública, em caso de danos à natureza, seja ressarcida mais rapidamente do que ocorre nos dias de hoje, o que, na prática, resultará numa melhoria das condições para que a administração promova medidas para uma mais ágil superação dos danos ambientais causados”, justificou Serys.


Depois do exame na CCJ, a matéria será ainda votada em Plenário.


 

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