PEC autoriza OAB a apresentar projetos de lei

Compartilhe:

Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 305/08, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que atribui ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) competência para apresentar projetos de lei, desde que referentes exclusivamente a assuntos relacionados à administração da Justiça.


De acordo com a PEC, essa nova competência da OAB poderá abranger tanto leis complementares como ordinárias.

Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 305/08, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que atribui ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) competência para apresentar projetos de lei, desde que referentes exclusivamente a assuntos relacionados à administração da Justiça.


De acordo com a PEC, essa nova competência da OAB poderá abranger tanto leis complementares como ordinárias. Para ser encaminhado ao Congresso Nacional, o projeto de lei deverá ser aprovado pela maioria absoluta dos membros do Conselho Federal da Ordem.


Ficam excluídos da competência da OAB projetos relativos a matérias de iniciativa privativa do presidente da República, do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do procurador-geral da República. A PEC altera os artigos 61 e 64 da Constituição.


Papel relevante

Pompeo de Mattos argumenta que a relevância do papel institucional da OAB já está consagrada na Constituição, que o advogado é indispensável à administração da Justiça e que o Conselho Federal da Ordem já possui legitimidade para propor ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) e ações declaratórias de constitucionalidade.


O deputado sustenta que conferir esse poder de iniciativa à OAB é uma medida necessária para que “o advogado desempenhe bem seu papel institucional, sobretudo o de zelar pelo aperfeiçoamento da ordem jurídica”.


Tramitação

A proposta foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para exame preliminar de admissibilidade. Na sequência, a PEC deverá ser apreciada por uma comissão especial. Posteriormente, a PEC precisa ser votada em dois turnos pelo Plenário.


Agência Câmara, 5 de janeiro de 2009.

Leia mais

Rolar para cima