O Conselho de Turismo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) debateu, em 6 de abril, no Rio de Janeiro, o macrotema Turismo Náutico – busca da regulamentação dos cruzeiros marítimos no País.
O Conselho de Turismo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) debateu, em 6 de abril, no Rio de Janeiro, o macrotema Turismo Náutico – busca da regulamentação dos cruzeiros marítimos no País.
Rubens Augusto Régis, presidente da Resorts Brasil e diretor comercial do Costão do Santinho Resort, Golf & Spa, apresentou abordou aspectos legais e de mercado sobre os segmentos de resorts e cruzeiros marítimos. “Não são produtos excludentes, concorrem entre si, mas podem até complementar-se”, destacou.
De acordo com Régis, existem pontos importantes que distinguem as duas atividades. Um deles é a questão do custo de capital – resorts são construídos com capital nacional próprio ou via financiamentos, enquanto que os cruzeiros são ligados a empresas multinacionais, que obtém recursos a custos mais baixos. A carga tributária é outra questão. Os resorts, enfatizou o especialista, arcam com o recolhimento de PIS, Cofins, ISS, INSS e ICMS, entre outros. Já os cruzeiros são tributados no Brasil como navios cargueiros, com base no peso das embarcações, fator que pode variar de porto para porto. “Que tipo de tributos eles devem pagar no Brasil?”, questionou.
Para o presidente da Resorts Brasil, uma alternativa para tornar o setor mais competitivo seria reduzir a carga tributária e flexibilizar as regras para contratação de mão de obra. “Os custos fazem com que o setor perca competitividade. O cálculo para horas extras, por exemplo, é muito complicado”, disse.
Já o comandante e diretor jurídico do Centro dos Capitães da Marinha Mercante, Paulo Sérgio Rocha de Lima, tratou da legislação brasileira referente à mão de obra para cruzeiros e resorts. Entre outras informações, enfatizou que a legislação trabalhista, muitas das vezes, é protecionista em relação ao empregado. “E muitas vezes o empresário também não busca proteção jurídica preventiva”, afirmou. Ainda assim, Rocha de Lima enfatizou que a Lei 8630/93, conhecida como Lei dos Portos, tem pontos positivos para a relação porto-embarcação, como a transferência da gestão da mão de obra em trabalhos portuários apara sindicatos e Órgãos Gestores de Mão de Obra (OGMO). A criação dos Conselhos de Autoridade Portuária (CAP) também foi um aspecto da lei defendido por Rocha de Lima. “A legislação existente deve ser melhor implementada, em uma indústria complexa, que só sobrevive com uma economia de escala”, afirmou.
A reunião foi conduzida pelo presidente do Conselho de Turismo, Oswaldo Trigueiros, e pelo vice do órgão, Eraldo Alves da Cruz.