O Projeto de Lei 250/11, em tramitação na Câmara, determina que o auditor fiscal do trabalho, quando autuar uma empresa por irregularidade relativa ao registro de funcionário, deverá fazer relatório detalhado para sua chefia imediata. Esta, por sua vez, deverá encaminhar cópia ao Ministério Público, que deverá mover ação contra a empresa autuada no prazo de três meses. Dispõe sobre a criação dos parágrafos 2º e 3º ao art. 47 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O Projeto de Lei 250/11, em tramitação na Câmara, determina que o auditor fiscal do trabalho, quando autuar uma empresa por irregularidade relativa ao registro de funcionário, deverá fazer relatório detalhado para sua chefia imediata. Esta, por sua vez, deverá encaminhar cópia ao Ministério Público, que deverá mover ação contra a empresa autuada no prazo de três meses. Dispõe sobre a criação dos parágrafos 2º e 3º ao art. 47 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O autor da proposta, deputado Sandes Junior (PP-GO), afirma que os auditores do trabalho, cotidianamente, encontram infrações trabalhistas que fogem da sua área de atuação. “Dessa forma, os atos ilícitos passam despercebidos e impunes, e as irregularidades seguem continuamente”, disse ele. Segundo o deputado, o objetivo do projeto é punir condutas e garantir o cumprimento da lei em casos que estão fora da alçada do trabalho do auditor fiscal.
Dessa forma, diz o deputado, o auditor do trabalho terá competência absoluta de circunstanciar quaisquer irregularidades que vier a tomar conhecimento, contribuindo com a extinção de ações ilícitas no meio trabalhista.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Na CTASP, o relator é o deputado Laércio Oliveira (PR-SE) que entregou parecer pela rejeição da matéria.
A Assessoria Legislativa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) classificou a matéria como prioritária.