Novos prazos para o registro eletrônico de ponto

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O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial da União, em 28 de dezembro de 2011, a Portaria n° 132, de 14 de dezembro de 2011, que estabelece novos prazos para o ajuste das empresas ao Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP).

Segundo a Portaria, as empresas que exploram atividades na indústria e comércio em geral, no setor de serviços, nos setores financeiros, de transportes, construção, comunicações, energia, saúde e educação têm até 2 de abril de 2012 para se adequarem à implantação do SREP.

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial da União, em 28 de dezembro de 2011, a Portaria n° 132, de 14 de dezembro de 2011, que estabelece novos prazos para o ajuste das empresas ao Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP).

Segundo a Portaria, as empresas que exploram atividades na indústria e comércio em geral, no setor de serviços, nos setores financeiros, de transportes, construção, comunicações, energia, saúde e educação têm até 2 de abril de 2012 para se adequarem à implantação do SREP.

Já para as empresas que exploram atividades agroeconômicas, o prazo vai até 1° de junho de 2012. Por fim, para as microempresas e empresas de pequeno porte, a obrigatoriedade do SREP começa em 3 de setembro de 2012.

 A mudança nos prazos para implantação do registro eletrônico aconteceu, segundo a Portaria, tendo em vista “as dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia”. 

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