Gazeta Mercantil Editoria: Suplementos Página: A-8
A aprovação das alterações do Simples Nacional, ou Supersimples, é um alívio para 1,5 milhão de micro e pequenos empresários que agora podem aderir ao novo sistema. Isso vai representar
uma revolução na economia nacional, com redução de até 70% da carga tributária. Mas
nem tudo são flores.
Gazeta Mercantil Editoria: Suplementos Página: A-8
A aprovação das alterações do Simples Nacional, ou Supersimples, é um alívio para 1,5 milhão de micro e pequenos empresários que agora podem aderir ao novo sistema. Isso vai representar
uma revolução na economia nacional, com redução de até 70% da carga tributária. Mas
nem tudo são flores. “Apesar de poder ser melhor, o Supersimples é muito vantajoso para
a grande parte dos micro e pequenos empresários brasileiros, contudo, é essencial que o empresário faça contas antes de alterar seu sistema de tributação. Pois, embora o Supersimples
seja uma grande conquista, não é a melhor opção para todas as empresas”, avalia Adermir Ramos da Silva Filho, diretor da consultoria tributária Caminho Legal. Para a Ana Cláudia Queiroz, coordenadora geral da área tributária do Maluly Jr. Advogados, além de o novo
sistema não ser tão benéfico assim para todas as empresas, conforme se tem muito falado,
o projeto esconde diversas inconstitucionalidades.”O referido projeto não resiste se passado
sob o crivo da análise constitucional. Dessa forma, prevemos e já temos notícia de que vários municípios, que serão gravemente afetados com esse regime único de tributação, devam ingressar com ações judiciais questionando a constitucionalidade do Supersimples. Entre estas inconstitucionalidades estão: o valor não pago até a data do vencimento, sujeitar-se-á à incidência de encargos legais na forma prevista na legislação do Imposto de Renda; as normas
relativas a juros e multa de mora, além da multa de ofício, serão aplicadas as previstas na
legislação do Imposto de Renda e os encargos legais da legislação do imposto de renda são muito superiores aos do ICMS e do ISS”, aponta a coordenadora. Ana Cláudia também observa que os processos relativos aos impostos e contribuições do Simples Nacional serão
ajuizados pela União, que será representada pela procuradoria da Fazenda Nacional. “Isto
significa que os procuradores estaduais não poderão entrar com ação para cobrar débitos
estaduais dessas empresas. O mesmo serve para os débitos com as prefeituras, e isto é
uma flagrante ofensa ao princípio da autonomia dos estados e municípios. Por isto, já
temos notícias de que, entre outras, a Associação Nacional dos Procurados vai entrar com
uma ação pedindo a revisão desta medida”, comenta. Apesar de apontar algumas inconstitucionalidades, a coordenadora também considera que o novo regime vai facilitar
a contabilidade e a arrecadação das empresas. Mas a coordenadora também ressalta
que, antes de tudo, é preciso fazer cálculos para ver qual é o regime mais adequado para
a empresa. “Para quem já mudou, o período até o final do ano deve ser fundamental para
analisar se o novo sistema é benéf ico para a empresa. Quem ainda não optou, deve balizar qual é a melhor alternativa”, indica. A mudança de regime tributário das PME foi possível até o dia 20 de agosto. As empresas que não migraram de sistema mas que pretendem adotar o Supersimples terão agora de esperar até janeiro próximo para fazer sua alteração.O novo sistema tributário,que unifica oito tributos federais,estaduais e municipais para as empresas que faturam por ano até R$ 2,4 milhões foi aprovado no último dia 7. Devido a isso, o efeito na arrecadação vai ser concentrado, em termos de volume financeiro, mas diluído entre os resultados do IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI e Contribuição Previdenciária para o INSS. Para aderir ao novo sistema, as PME têm de estar em dia com os fiscos das três esferas (União, estado e município). Por conta disto, muitas empresas que estavam em débito se adiantaram para acelerar suas quitações. O governo permitiu, inclusive, que houvesse um parcelamento especial a estas empresas, em 120 meses, o dobro do normal. A adesão é feita exclusivamente
pelo site do Simples Nacional, que é acessado através do site da Receita Federal. O número de pedidos de adesões já está perto da casa dos 3,2 milhões. Apenas em julho e nos primeiros dias de agosto, a Receita Federal recebeu 1,660 milhão de pedidos de inclusão no sistema, destes 453 mil tiveram a solicitação aprovada imediatamente. Além destes, com a adoção do regime especial, 1,3 milhão de pessoas jurídicas de micro e pequeno porte foram automaticamente inseridas no novo sistema. Uma das expectativas do governo em relação ao novo sistema é que ele proporcione um aumento da formalização das empresas. Além disso, “a aprovação deve beneficiar cerca de 1,5 milhão de pequenas e médias empresas como prestadores de serviços, hotéis, chaveiros,salões de beleza e setoresde fabricação e distribuição de sorvetes, cosméticos e fogos de artifício, que estavam à parte do antigo Supersimples”, finaliza o diretor da consultoria tributária Caminho Legal.