Novo relatório da Lei do Gás reforça papel de ministério

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Caberá ao Ministério das Minas e Energia (MME), e não mais à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), fixar o período de exclusividade a que terão direito os “carregadores iniciais” (primeiros operadores) dos novos gasodutos de transporte de gás natural. Da mesma forma, também caberá ao MME a palavra final sobre o período de exclusividade dos estocadores de gás.

Caberá ao Ministério das Minas e Energia (MME), e não mais à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), fixar o período de exclusividade a que terão direito os “carregadores iniciais” (primeiros operadores) dos novos gasodutos de transporte de gás natural. Da mesma forma, também caberá ao MME a palavra final sobre o período de exclusividade dos estocadores de gás. Nos dois casos, o ministério deverá ouvir a ANP, antes de decidir.


Essas foram as principais modificações anunciadas ontem (23), em seu substitutivo, pelo relator da Comissão Especial da Lei do Gás (PL 6673/06), deputado João Maia (PR-RN). O projeto permite o regime de concessão, por meio de licitação, para construir e operar gasodutos. Atualmente, essas atividades são executadas somente por autorização da ANP, que independe de licitação. Além disso, o projeto regulamenta as atividades de estocagem e comercialização do produto.


Pedido de vistas

Em razão das modificações anunciadas pelo relator, vários deputados pediram vista da matéria, que, assim, não pôde ser votada hoje pela comissão especial, como estava previsto. O pedido de vista é válido por duas sessões. O presidente da comissão, deputado Max Rosenmann (PMDB-PR), marcou para a quarta-feira (29), às 14 horas, nova reunião para discutir e votar o substitutivo.


O texto prevê a concessão como regra para a exploração de gasodutos, mas permite o regime de autorização quando o duto for construído a partir de um acordo internacional ou atender apenas um cliente – o que seria o caso de gasodutos da Petrobras. O novo texto ainda permite que a ANP estenda por 30 anos a autorização de funcionamento dos gasodutos já em operação.


Importação e exportação

O relator João Maia reforçou o papel do MME, em substituição à ANP, também no comércio exterior de gás natural. Nesse capítulo, o novo texto do substitutivo determina que “qualquer empresa, ou consórcio de empresas, constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País, poderá receber autorização do Ministério das Minas e Energia para exercer as atividades de importação e exportação de gás natural, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Energética”.


Outra mudança introduzida pelo relator diz respeito à preservação ambiental. João Maia incluiu no texto um dispositivo que explicita a obrigação dos agentes da indústria do gás natural de observar as normas ambientais.


Agência Câmara, 23 de agosto de 2007.


 

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