O Projeto de Lei do Senado nº 25/2010 altera os arts.
O Projeto de Lei do Senado nº 25/2010 altera os arts. 23, 44, 47, 50 e 58 a 61 da Lei no 8.245, de 18 de outubro de 1991, para permitir que o locador transfira ao locatário o contrato de prestação dos serviços de telefonia, energia, gás, água e esgoto referentes ao imóvel, e estabelecer que a locação, quando ajustada verbalmente ou por escrito e com prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, prorroga-se automaticamente, por prazo indeterminado, podendo o locador denunciar o contrato a qualquer tempo, concedido o prazo de sessenta dias para desocupação.
A matéria é de autoria do senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA) e foi apresentada em 11/2/2010. Encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), aguardando recebimento de emendas pelo período de 17.02.2010 a 23.02.2010.
O senador Antonio Carlos Júnior afirma que a proposição tem por objetivo incentivar os proprietários a disponibilizarem seus imóveis para locação. São propostas alterações na lei de locações de imóveis urbanos em dois pontos principais.
O primeiro é a possibilidade de transferência para o nome do locatário das despesas dos serviços de telefonia, energia, gás, água e esgoto referentes ao imóvel, ficando ele responsável pelo pagamento das despesas incorridas durante o período da locação. Muitas vezes o locatário fica inadimplente, desaparece, e o locador fica responsável pelo pagamento das
despesas dos serviços prestados ao locatário, além de não receber o aluguel e ter que arcar com as contas de condomínio.
O segundo é a possibilidade de retomada do imóvel pelo locador, findo o prazo de locação, nos contratos celebrados por prazo inferior a trinta meses. O senador diz que, segundo a sua proposta, decorrido o prazo pactuado, o locador poderá denunciar o contrato a qualquer tempo, concedido o prazo de sessenta dias para desocupação. (CNC)