O senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA) apresentou, no dia 06 de fevereiro de 2009, o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 7/2009, que “dispõe sobre os depósitos bancários das entidades beneficiárias das contribuições sociais de interesse de categorias profissionais ou econômicas”, onde o Sesc e o Senac, bem como os demais integrantes do Sistema S, deverão manter seus depósitos exclusivamente no Banco do Brasil S.A., na Caixa Econômica Federal, no Banco da Amazônia S.A.
O senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA) apresentou, no dia 06 de fevereiro de 2009, o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 7/2009, que “dispõe sobre os depósitos bancários das entidades beneficiárias das contribuições sociais de interesse de categorias profissionais ou econômicas”, onde o Sesc e o Senac, bem como os demais integrantes do Sistema S, deverão manter seus depósitos exclusivamente no Banco do Brasil S.A., na Caixa Econômica Federal, no Banco da Amazônia S.A. e no Banco do Nordeste do Brasil S.A.
Justificativa
O parlamentar ressalta que as entidades que compõem o chamado Sistema S recebem e mantem aplicados os recursos provenientes da arrecadação em contas do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal para atender à exigência da legislação em vigor e do Tribunal de Contas da União (TCU). Ocorre que, segundo o senador, o mandamento constitucional previsto no art. 164, § 3ª da Constituição Federal permite que esses depósitos sejam mantidos também em outros bancos oficiais, como o Banco da Amazônia e o Banco do Nordeste do Brasil. Dessa forma, o senador Flexa Ribeiro entende que os bancos regionais federais também devem ser depositários dos recursos das entidades do Sistema S para que sejam fortalecidos.
Hoje, a matéria encontra-se na Secretária-Geral da Mesa do Senado aguardando recebimento de emendas.