Nova MP: bancos oficiais podem comprar instituições em crise

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A Medida Provisória nº 443/2008, publicada no Diário Oficial de hoje (22/10), autoriza o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal a constituírem subsidiárias e a adquirirem participação em instituições financeiras sediadas no Brasil, e dá outras providências.


O procedimento poderá ser diretamente ou por intermédio das subsidiárias.

A Medida Provisória nº 443/2008, publicada no Diário Oficial de hoje (22/10), autoriza o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal a constituírem subsidiárias e a adquirirem participação em instituições financeiras sediadas no Brasil, e dá outras providências.


O procedimento poderá ser diretamente ou por intermédio das subsidiárias. Estão incluídas as empresas do ramo de seguro, previdência e capitalização.


Conheça a tramitação de medidas provisórias


As medidas provisórias têm força de lei desde a edição e vigoram por 60 dias, podendo ser prorrogadas uma vez por igual período. Se em 45 dias a Câmara e o Senado não tiverem concluído a votação da MP, ela passará a trancar a pauta da Casa em que estiver tramitando. Ou seja, nenhuma proposta legislativa poderá ser votada no plenário da Casa onde estiver a MP, até que se conclua sua votação.

Se a Câmara ou o Senado rejeitar a medida provisória ou, ainda, se ela perder sua eficácia, os parlamentares terão que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos que tenha gerado durante sua vigência.

Se o conteúdo de uma medida provisória for alterado, ela passa a tramitar como projeto de lei de conversão. A Câmara dá a palavra final sobre o projeto, já que todas as medidas provisórias começam a tramitar nesta Casa. Sempre que há alteração, o projeto é enviado à Presidência da República para sanção.

O presidente tem a prerrogativa de vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde das alterações feitas pelo Congresso.

Se a medida provisória for aprovada sem alterações, é promulgada pelo Congresso, sem necessidade de sanção.


CNC, 22 de outubro de 2008.

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