Jornal do Commercio Editoria: Economia Página: A-6
A Receita Federal anunciou nesta quinta-feira que 8% das operações nos setores de cigarros e combustíveis não estarão incluídas na obrigatoriedade de emitir nota fiscal eletrônica a partir de 1º de abril.
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A Receita Federal anunciou nesta quinta-feira que 8% das operações nos setores de cigarros e combustíveis não estarão incluídas na obrigatoriedade de emitir nota fiscal eletrônica a partir de 1º de abril. Segundo o secretário Jorge Rachid as operações de transferência de mercadorias e de transferência de ativos imobilizados entre unidades de uma mesma empresa dos dois setores e as operações de exportação e importação só entrarão no novo sistema em junho.
“Nós percebemos que para entrar com segurança na nota fiscal eletrônica em abril tinha que fazer este deslocamento”, disse Rachid. A partir do próximo mês, as empresas fabricantes, distribuidoras e atacadistas de cigarros e produtores, formuladores e importadores de combustíveis serão obrigadas a registrar em nota fiscal eletrônica suas vendas em todos os estados, inclusive nas operações interestaduais. A mudança vai atingir cerca de 5 mil empresas.
O secretário da Receita Federal enfatizou que o sistema de notas fiscais eletrônicas vai reduzir os custos das empresas e do Fisco e diminuir a sonegação. Ele informou que, a partir de setembro, a obrigatoriedade da emissão de notas fiscais eletrônicas será estendida a vários outros setores, mencionando automóveis, cimento, atacadistas de medicamentos e de carne, frigoríficos, fabricantes de bebidas alcoólicas e refrigerantes. O sistema valerá para todas as operações e setores a partir de janeiro de 2009.
A nota fiscal eletrônica é um registro feito por computador no sistema mantido pelas Secretarias de Fazenda dos estados e pela Receita Federal. Também foi criada a Secretaria de Fazenda Virtual, a Sefaz Virtual, que permite às secretarias de Fazenda estaduais ainda impossibilitadas de informatizar amplamente suas operações para emitir documentos fiscais eletrônicos.