MP flexibiliza endividamento para obras da Copa e Olimpíadas

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A Câmara analisa a Medida Provisória 496/10, que, entre outras determinações, permite aos municípios, com dívida total acima da receita líquida real (RLR), contrair empréstimos para obras destinadas à realização da Copa do Mundo 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. Os empréstimos serão feitos via operações de crédito e terão que ser previamente autorizados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).


Atualmente, municípios com dívida acima da RLR anual não podem realizar novos débitos para obras de infraestrutura.

A Câmara analisa a Medida Provisória 496/10, que, entre outras determinações, permite aos municípios, com dívida total acima da receita líquida real (RLR), contrair empréstimos para obras destinadas à realização da Copa do Mundo 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. Os empréstimos serão feitos via operações de crédito e terão que ser previamente autorizados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).


Atualmente, municípios com dívida acima da RLR anual não podem realizar novos débitos para obras de infraestrutura. A proibição consta na MP 2.185/01, editada ainda no governo Fernando Henrique Cardoso, que permitiu uma ampla renegociação das dívidas municipais, principalmente das capitais brasileiras.


Essa MP, que nunca foi votada no Congresso, define RLR como o conjunto das receitas obtidas no ano, subtraídas das transferências da União e estados, venda de bens e anulação de restos a pagar.


Prazos exíguos

Com a MP 496, o governo espera facilitar a contratação de obras em portos, aeroportos, estádios, hotéis e no setor de transportes e justifica a urgência da MP com o prazo definido para a realização dos eventos esportivos. “Para todos os empreendimentos os cronogramas físico-financeiros possuem prazos extremamente exíguos”, anota a exposição de motivos assinada por três ministros e pelo advogado-geral da União.


A MP 496 também dispensa os municípios com dívidas refinanciadas pela MP 2.185 de remeter periodicamente à Secretaria do Tesouro Nacional documentos como o balancete de receita e despesa, o cronograma de compromissos da dívida e o balanço anual. Esses documentos só serão exigidos quando houver necessidade de verificação das condições de endividamento.


A MP não deixa claro, porém, se as operações de crédito serão feitas apenas pelas cidades-sedes da Copa e das Olimpíadas, ou se por todos os municípios que refinanciaram suas dívidas por meio da MP 2.185/01.


Assuntos diferentes

Além dos novos critérios de endividamentos dos municípios, a MP trata de outros quatro assuntos: a venda de imóveis da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a transferência de terrenos de marinha para a Companhia Docas do Rio de Janeiro e a compensação de regimes da Previdência.


No que diz respeito à venda de imóveis da RFFSA, a MP facilita a operação. Entre outras medidas, é dispensada a licitação se o comprador for outro órgão de qualquer esfera de governo ou empresa pública ou privada inserida em operação urbana consorciada. Nesses casos, haverá condições especiais para pagamento: entrada mínima de 5% do preço total de venda do imóvel e prazo máximo de 120 meses.


A explicação do governo para as novas medidas é que a cidade do Rio – sede das Olimpíadas – tem projetos envolvendo áreas da União provenientes da RFFSA. Assim, as alterações viabilizam a venda direta de imóveis para o Rio e também para as prefeituras que possuam projetos de desenvolvimento local ou de interesse nacional.


Na área portuária, a medida provisória autoriza a União a transferir à Companhia Docas do Rio de Janeiro o domínio útil dos terrenos e acrescidos de marinha, encerrando a discussão da titularidade das áreas. O texto prevê a anistia dos débitos desses terrenos, regularizando imóveis e, segundo o governo, incentivando o recebimento de investimentos para a Copa e as Olimpíadas.


Baixa renda

Ainda em relação aos imóveis da antiga RFFSA, a MP 496 extingue as dívidas das famílias de baixa renda que os ocupam. O objetivo é dar o mesmo tratamento recebido por outras famílias que ocupam imóveis da União.


Por outro lado, a MP institui incentivos financeiros para recuperação de créditos e renegociação de dívidas e saldos devedores decorrentes de contratos firmados com a então RFFSA por prefeituras e famílias que não se enquadram como baixa renda.


Segundo informações do governo, a Secretaria do Patrimônio da União herdou da RFFSA uma carteira imobiliária de aproximadamente 25 mil imóveis cedidos, locados ou alienados, sendo a maioria residencial (86% do total), ocupados por famílias de baixa renda e inadimplentes.


Tramitação

A MP 496 trancará a pauta do Plenário da Casa – Câmara ou Senado – onde estiver tramitando a partir de 16 de setembro.


Saiba mais sobre a tramitação de MPs:


As medidas provisórias têm força de lei desde a edição e vigoram por 60 dias, podendo ser prorrogadas uma vez por igual período. Se em 45 dias a Câmara e o Senado não tiverem concluído a votação da MP, ela passará a trancar a pauta da Casa em que estiver tramitando. Ou seja, nenhuma proposta legislativa poderá ser votada no plenário da Casa onde estiver a MP, até que se conclua sua votação.


Se a Câmara ou o Senado rejeitar a medida provisória ou, ainda, se ela perder sua eficácia, os parlamentares terão que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos que tenha gerado durante sua vigência. Se o conteúdo de uma medida provisória for alterado, ela passa a tramitar como projeto de lei de conversão.


A Câmara dá a palavra final sobre o projeto, já que todas as medidas provisórias começam a tramitar nesta Casa. Sempre que há alteração, o projeto é enviado à Presidência da República para sanção. O presidente tem a prerrogativa de vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde das alterações feitas pelo Congresso. Se a medida provisória for aprovada sem alterações, é promulgada pelo Congresso, sem necessidade de sanção.

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