O presidente do Conselho de Turismo na Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes Bares e Similares (FNHRBS), Alexandre Sampaio, encaminhou pedido junto ao Governo Federal para que sejam regulamentados os direitos autorais de execução musical na hotelaria. A Federação é contrária a cobrança de direitos autorais de som e imagem (rádio, TV de canal a cabo ou por assinatura) disponibilizados para os hóspedes nos quartos dos meios de hospedagem.
O presidente do Conselho de Turismo na Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes Bares e Similares (FNHRBS), Alexandre Sampaio, encaminhou pedido junto ao Governo Federal para que sejam regulamentados os direitos autorais de execução musical na hotelaria. A Federação é contrária a cobrança de direitos autorais de som e imagem (rádio, TV de canal a cabo ou por assinatura) disponibilizados para os hóspedes nos quartos dos meios de hospedagem. Para Sampaio é importante resolver a situação o mais rápido possível, neste momento em que o Brasil se prepara para sediar a Copa do Mundo de 2014.
Durante a Abav 2013, 41ª Feira de Turismo das Américas, que aconteceu em São Paulo até o dia 8 de setembro, Sampaio, acompanhado por representantes de outras entidades do setor, entregou ao ministro do Turismo, Gastão Vieira, documento que propõe a edição de Instrução Normativa sobre o assunto. A Federação Nacional também entregou ao Ministério da Cultura ofício com igual demanda. Os documentos entregues às autoridades sugerem que os ministros assinem em conjunto a Instrução Normativa que deve determinar o recolhimento dos direitos autorais apenas das execuções musicais nas áreas úteis de hotéis, pousadas e motéis — recepção, saguão, salões de eventos, piscinas, restaurantes, entre outros. “A Lei Geral do Turismo, de 2008, acaba com a polêmica ao afirmar que os quartos de hotéis são ‘locais de frequência individual e uso exclusivo do hóspede’. Enquanto a lei que trata dos recolhimentos para o Ecad, a nº 9.610/98, prevê somente a obrigatoriedade do pagamento das taxas pela ‘execução de música coletiva’, o que não é o caso dos quartos de hotéis”, explica Alexandre Sampaio.