A Comissão de Minas e Energia realiza na quarta-feira (9) audiência pública para debater o impacto da Medida Provisória 413/08 no mercado de álcool e outros combustíveis. Entre outras medidas, a MP prevê o sistema de “substituição tributária” na cobrança do PIS e da Cofins na cadeia produtiva do álcool.
Com a nova regra, as usinas ficam responsáveis pelo recolhimento total desses tributos, absorvendo uma carga de 3,75% (PIS/Pasep) e 17,25% (Cofins) sobre a receita bruta.
A Comissão de Minas e Energia realiza na quarta-feira (9) audiência pública para debater o impacto da Medida Provisória 413/08 no mercado de álcool e outros combustíveis. Entre outras medidas, a MP prevê o sistema de “substituição tributária” na cobrança do PIS e da Cofins na cadeia produtiva do álcool.
Com a nova regra, as usinas ficam responsáveis pelo recolhimento total desses tributos, absorvendo uma carga de 3,75% (PIS/Pasep) e 17,25% (Cofins) sobre a receita bruta. O restante da cadeia – distribuidores e comércio varejista – deixa de ter a obrigação formal do recolhimento perante a Receita, mas continuará pagando suas obrigações, que ficam concentradas nas usinas.
A reunião foi sugerida pelo deputado José Otávio Germano (PP-RS). Foram convidados para discutir o assunto:
– o presidente da União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Única), Marcos Jank;
– o presidente do Fórum Nacional Sucroalcooleiro, Anísio Tormena;
– o vice-presidente do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes (Sindicom), Alísio Vaz;
– o presidente do Sindicato das Distribuidoras Regionais Brasileiras de Combustíveis (Brasilcom), Jeferson Melhim Abou Rejaile;
– o presidente da Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e Lubrificantes (Fecombustíveis), Paulo Miranda Soares;
– o diretor-geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustiveis (ANP), Haroldo Lima;
– o diretor do Sindicato do Açúcar e do Álcool do Estado de Pernambuco (Sindaçucar) Frederico Augusto Cavalcanti de Petribu Vilaça.
A audiência será realizada às 10 horas, no plenário 14.
SAIBA MAIS:
PIS/Pasep
Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). São mantidos pelas pessoas jurídicas – com exceção das micro e pequenas empresas que tenham aderido ao Simples -, que são obrigadas a contribuir com uma alíquota variável (de 0,65% a 1,65%) sobre o total das receitas. Esses recursos são destinados ao trabalhador em forma de rendimentos ou abonos salariais.
Cofins
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. É um tributo cobrado pela União para atender programas sociais do governo federal. Incide sobre o faturamento bruto das pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as micro e pequenas empresas submetidas ao regime do Simples. Sua alíquota geral é de 3% – ou 7,6% na modalidade não-cumulativa.
Simples
Sistema de pagamento mensal e unificado dos seguintes impostos e contribuições: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), PIS/Pasep, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e contibuições para a seguridade social, por meio da aplicação de percentuais favorecidos e progressivos, incidentes sobre a receita bruta. Aplica-se às micro e pequenas empresas. A sigla Simples significa Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Agência Câmara, 7 de abril de 2008.