Microempresas poderão ter acesso a juizados especiais

Compartilhe:

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1675/07, do deputado Dr. Nechar (PV-SP), que inclui as microempresas entre as partes que podem propor ações nos juizados especiais. Atualmente, a Lei 9.099/95 permite apenas às pessoas físicas propor ação perante o Juizado Especial, excluindo os cessionários de direito de pessoas jurídicas.


Em sua proposta, Dr. Nechar usa a classificação de microempresa definida na Lei 9.841/99 – aquela que tiver receita bruta anual de até R$ 244 mil.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1675/07, do deputado Dr. Nechar (PV-SP), que inclui as microempresas entre as partes que podem propor ações nos juizados especiais. Atualmente, a Lei 9.099/95 permite apenas às pessoas físicas propor ação perante o Juizado Especial, excluindo os cessionários de direito de pessoas jurídicas.


Em sua proposta, Dr. Nechar usa a classificação de microempresa definida na Lei 9.841/99 – aquela que tiver receita bruta anual de até R$ 244 mil. “Os juizados especiais têm, entre seus objetivos, o de facilitar o acesso à Justiça, não só por parte dos hipossuficientes, como também dos ramos da economia que necessitem de maior celeridade na solução de litígios”, argumentou o deputado.


Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Agência Câmara, 16 de janeiro de 2008.

Leia mais

Rolar para cima