Meio Ambiente vota incentivo para empresa que não polui

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A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável se reúne na quarta-feira (13) e pode votar, entre outros, o Projeto de Lei 3955/04, do deputado José Santana de Vasconcellos (PR-MG), que permite às empresas deduzir, do cálculo do Imposto de Renda (IR) sobre o lucro, o dobro dos gastos realizados com a compra e instalação de equipamentos destinados a evitar a poluição ambiental.

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável se reúne na quarta-feira (13) e pode votar, entre outros, o Projeto de Lei 3955/04, do deputado José Santana de Vasconcellos (PR-MG), que permite às empresas deduzir, do cálculo do Imposto de Renda (IR) sobre o lucro, o dobro dos gastos realizados com a compra e instalação de equipamentos destinados a evitar a poluição ambiental. As máquinas antipoluentes também serão isentas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).


O relator, deputado Wandenkolk Gonçalves (PSDB-PA), recomenda a aprovação da matéria, com duas emendas. Uma delas altera o conceito de poluição no projeto, para harmonizá-lo com o conceito estabelecido pela Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6938/81), que define o termo como a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que, por exemplo, prejudiquem a saúde da população ou criem condições adversas às atividades econômicas. O texto do projeto considera poluição a degradação do ar, do solo e das águas pela ação de resíduos de qualquer natureza, prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.


A outra emenda inclui na proposta a necessidade de publicação periódica pelo órgão ambiental da lista de itens objeto dos incentivos fiscais e insere dispositivo para impedir que as empresas condenadas por crimes contra o meio ambiente ou em débito com os órgãos ambientais da União recebam esses incentivos.


A reunião está marcada para as 10 horas, no plenário 2.


Agência Câmara, 11 de junho de 2007.

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