A pauta da Sessão do Congresso Nacional para o próximo dia 17, em Brasília, trará para análise o veto integral ao Projeto de Lei Complementar 200/2012 (Veto nº 27/12), o qual estabelece um prazo para a extinção da contribuição social de 10% sobre a multa do FGTS paga pelo empregador no caso da demissão sem justa causa.
A pauta da Sessão do Congresso Nacional para o próximo dia 17, em Brasília, trará para análise o veto integral ao Projeto de Lei Complementar 200/2012 (Veto nº 27/12), o qual estabelece um prazo para a extinção da contribuição social de 10% sobre a multa do FGTS paga pelo empregador no caso da demissão sem justa causa.
A intenção do governo é manter a cobrança para destinar os recursos ao “Programa Minha Casa, Minha Vida”. Ocorre que essa ação é inconstitucional, uma vez que o adicional foi instituído com um objetivo específico. É o que defende o advogado Luciano Maya, consultor jurídico da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Alagoas (Fecomércio/AL). “Caso seja mantido o adicional, ele passará a ser ilegal, pois perde seu objetivo legislativo de equilibrar as contas, o que já aconteceu. Além disso, o governo busca transformar o que é transitório em perene. É uma manobra política inconstitucional”, ressalta.
O advogado explica que o FGTS não é uma contribuição que se destina a programas de governo, mas sim uma garantia constitucional assegurada aos empregados. Foi essa garantia que deu respaldo à instituição da multa de 10%. “Considerando que o veto presidencial seja derrubado, o governo federal não poderá instituir nova Medida Provisória para vincular o adicional ao ‘Programa Minha Casa, Minha Vida’, pois seria rubrica específica à programa de governo, o que entendo como ilegal”, defende; acrescentando que o fim do adicional não interfere na multa rescisória de 40% destinada ao trabalhador.
Limite
Além da inconstitucionalidade, a mobilização da classe empresarial pela derrubada do veto presidencial tem como foco o crescimento do setor produtivo, uma vez que os recursos até então destinado do adicional poderão ser canalizados em novos investimentos, qualificações profissionais e ampliação dos postos de trabalho em todos os setores.
Na análise do professor adjunto do curso de Ciências Econômicas da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), Fábio Guedes, “a multa de 10% do FGTS para demissões sem justa causa trata-se de mais um custo para as atividades produtivas brasileiras e um empecilho adicional para o emprego de trabalhadores. Essa multa foi criada para compensar perdas econômicas oriundas de Planos de Estabilização. Passada essa história de sucessivos Planos, não existe mais a necessidade de aplicação da multa, a não ser para o governo, que arrecada cerca de 3 bilhões de reais; valor poderia circular mais livremente e contribuir para o crescimento da economia”.
Fonte: Fecomércio Alagoas