A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do estado de Minas Gerais (Fecomércio Minas) conseguiu uma liminar que adia em quatro meses o prazo para aplicação de normas punitivas aos comerciantes de Belo Horizonte que ainda distribuírem sacolas recicladas e biodegradáveis que não estiverem de acordo com uma norma específica da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A lei que proíbe a distribuição das sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais na capital mineira entrou em vigor em 18 de abril.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do estado de Minas Gerais (Fecomércio Minas) conseguiu uma liminar que adia em quatro meses o prazo para aplicação de normas punitivas aos comerciantes de Belo Horizonte que ainda distribuírem sacolas recicladas e biodegradáveis que não estiverem de acordo com uma norma específica da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A lei que proíbe a distribuição das sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais na capital mineira entrou em vigor em 18 de abril.
O argumento apresentado pela Fecomércio Minas é que o Decreto n° 14.367, de 12 de abril, introduziu novas regras acerca da substituição do uso de sacolas plásticas, proibindo o uso de sacolas recicladas e determinando que as biodegradáveis tenham a indicação da NBR 15448-2:2008. Por isso, os empresários do setor do comércio de bens, serviços e turismo precisariam de mais prazo para adaptação às novas regras.
O Decreto define como sacola ecológica a “confeccionada com material biodegradável ou retornável”, classificando ainda como sacola retornável a “de material durável, suficientemente resistente para suportar o peso médio dos produtos transportados, lavável, com espessura mínima de 0,3 mm e destinada à reutilização continuada”. É importante ressaltar que a medida vale apenas para sacolas recicladas e biodegradáveis que não estejam de acordo com as normas. Os demais tipos de sacolas plásticas proibidos na capital mineira seguem passíveis de fiscalização punitiva.