A presidente Dilma Rouseff sancionou, com três vetos, a lei que cria o Cadastro Positivo de Clientes, um instrumento à disposição do comércio e entidades financeiras que irá beneficiar bons pagadores com a redução dos juros e maior oferta de crédito. A lei entrou em vigor dada a sua publicação no Diário Oficial da União, em 10 de maio.
A presidente Dilma Rouseff sancionou, com três vetos, a lei que cria o Cadastro Positivo de Clientes, um instrumento à disposição do comércio e entidades financeiras que irá beneficiar bons pagadores com a redução dos juros e maior oferta de crédito. A lei entrou em vigor dada a sua publicação no Diário Oficial da União, em 10 de maio.
Os vetos dizem respeito ao artigo da lei que impedia o cadastrado de cancelar o seu cadastro a qualquer tempo se houvesse alguma obrigação creditícia, o que limitava o acesso gratuito do cadastrado às suas próprias informações uma vez a cada quatro meses e o que permitia que as informações do banco de dados fossem acessadas sem a autorização do cadastrado.
Segundo o texto do veto, o governo entendeu que “o livre acesso de todo o cidadão às duas próprias informações é pressuposto necessário a procedimento que vise tutelar o exercício de direitos, devendo ser assegurada sua gratuidade a qualquer tempo”.
O projeto tramitava há oito anos no Congresso e seguiu para aprovação da presidente após ser sancionada pelo Senado em maio de 2011.
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