Está em vigor a nova Lei da Arbitragem (13.129/2015). A arbitragem é uma forma alternativa de solucionar conflitos sem a necessidade de se recorrer à Justiça.
O árbitro é escolhido pelas partes envolvidas e deve ser um especialista no assunto. Os conflitos são resolvidos em, no máximo, seis meses. A arbitragem já é usada nas questões entre empresas e, agora, com a nova lei, ela se aplica também ao setor público.
Está em vigor a nova Lei da Arbitragem (13.129/2015). A arbitragem é uma forma alternativa de solucionar conflitos sem a necessidade de se recorrer à Justiça.
O árbitro é escolhido pelas partes envolvidas e deve ser um especialista no assunto. Os conflitos são resolvidos em, no máximo, seis meses. A arbitragem já é usada nas questões entre empresas e, agora, com a nova lei, ela se aplica também ao setor público.
O deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ) foi presidente da comissão especial que analisou o tema na Câmara. Ele lembra que a arbitragem já existe no Brasil há 15 anos e que a medida acelera as soluções, ajudando a desafogar o número de processos no Judiciário. Segundo Zveiter, o trabalho da comissão especial foi o de atualizar o que não funcionava bem, “como uma forma, por exemplo, de descentralizar”.
Hoje, disse ele, as arbitragens são muito concentradas no estado de São Paulo. “Com esta nova reforma, é possível que outros estados da federação possam ser fortes na questão da arbitragem. A proposta também incluiu a possibilidade de outras questões que não eram contempladas na arbitragem, como, por exemplo, os litígios societários”.
Vetos
A proposta que originou a lei foi sancionada no dia 27 de julho com três vetos, que devem ser analisados no Congresso. Foram excluídos do texto os trechos que previam uma Câmara arbitral para solucionar conflitos ligados a questões trabalhistas e de relações de consumo.
Fonte Jornal da Câmara