Lei da Ficha Limpa deve ser aplicada este ano, segundo TSE

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TSE decide que Lei da Ficha Limpa deve ser aplicada nas eleições deste ano


Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, nesta quinta-feira (10), que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10), que altera a Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), deve ser aplicada já nas eleições de outubro deste ano.


A nova lei estabelece que candidatos que tiverem condenação criminal por órgão colegiado, ainda que caiba recurso, ficarão impedidos de obter o registro de candidatura, pois serão considerados inelegíveis.

TSE decide que Lei da Ficha Limpa deve ser aplicada nas eleições deste ano


Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, nesta quinta-feira (10), que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10), que altera a Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), deve ser aplicada já nas eleições de outubro deste ano.


A nova lei estabelece que candidatos que tiverem condenação criminal por órgão colegiado, ainda que caiba recurso, ficarão impedidos de obter o registro de candidatura, pois serão considerados inelegíveis. Também amplia prazos de inelegibilidade de três para oito anos.


O relator da matéria no TSE, ministro Hamilton Carvalhido, votou a favor da aplicação da lei já nas próximas eleições. Votaram com o relator os ministros Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Junior, Marcelo Ribeiro e o presidente, ministro Ricardo Lewandowski.


O ministro Marco Aurélio entendeu que a norma só seria aplicável nas eleições que se realizarem após 2010, mas foi voto vencido.


A análise do tema ocorreu em resposta à consulta formulada pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM).

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