Informe Sindical 314

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Destaque da edição:

As tabelas para cálculo da contribuição sindical vigentes a partir de 1º de janeiro de 2019

TABELA I – Para os agentes do comércio ou trabalhadores autônomos não organizados em empresa (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei nº 7.047 de 1º de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-Lei nº 2.284/1986.

Destaque da edição:

Portaria estabelece normas complementares relativas ao Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, conforme previsto no art. 18 da Medida Provisória (MP) nº 905/2019 – A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho editou a Portaria nº 918, de 13 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 9, de 14/01/2020, Seção 1, páginas 7-8, a fim de esclarecer alguns pontos da MP nº 905/2019 sobre a contratação de jovens na modalidade Emprego Verde e Amarelo. Confira a íntegra do referido ato administrativo no interior do Informe Sindical – n.313.

Pauta trabalhista e previdenciária do Plenário do STF para o primeiro semestre de 2020 – O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou os processos pautados para serem julgados pelo Plenário da Corte no primeiro semestre de 2020. Entre os temas, há vários processos que discutem a constitucionalidade de normas da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017). Confira a íntegra do referido ato administrativo no interior do Informe Sindical – n.313.

Caixa de supermercado não receberá adicional de acúmulo de função – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu ser indevido o acréscimo salarial requerido por uma operadora de caixa de supermercado por exercer também atividades de empacotadora e repositora de mercadorias. Segundo a Turma, a compatibilidade entre essas atividades afasta o direito ao adicional de acúmulo de função. Para o ministro, as tarefas de empacotar as compras e de repor as mercadorias nas gôndolas não exigem mais experiência ou responsabilidade para a empregada, nem demandam maior carga de trabalho incompatível com a natureza do contrato de trabalho. A decisão foi unânime, e o acórdão foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) de 06/12/2019.

Jurisprudência:
•    “Ação anulatória de cláusula convencional. Ilegitimidade ativa de membro da categoria.”
•    “Diferenças de comissões. Representante comercial autônomo. Base de cálculo. Valor da venda à vista. Princípios da boa-fé e da vedação ao enriquecimento sem causa.”

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