Destaque da edição:
As tabelas para cálculo da contribuição sindical vigentes a partir de 1º de janeiro de 2019
TABELA I – Para os agentes do comércio ou trabalhadores autônomos não organizados em empresa (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei nº 7.047 de 1º de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-Lei nº 2.284/1986.
Destaque da edição:
Medida Provisória (MPV) nº 905/2019 Cria o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo – O Poder Executivo editou a MPV nº 905, de 11 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, nº 219, página 5, a fim de contribuir para reduzir o desemprego criando o chamado “contrato de trabalho verde e amarelo”, mantidos os direitos previstos na Constituição Federal (CF) e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), possibilitando que as empresas possam contratar com menos burocracia e redução de encargos os jovens entre 18 e 29 anos de idade. Na verdade, todas essas previsões implementadas pela MPV nº 905/2019 visam trazer mais flexibilidade para a relação entre empregado e empregador. Contudo, a fim de evitar insegurança jurídica e a criação de passivo trabalhista, ressaltamos que eventual contratação na modalidade prevista (contrato verde e amarelo) deve se ater ao seu período de vigência, sendo recomendável observar o prazo máximo de 06 (seis) meses, uma vez que se esta caducar, o referido contrato se transformará por prazo indeterminado, passando a incidir os custos trabalhistas de praxe.
Negada a Reintegração de Mecânico com Doença Psiquiátrica não Relacionada ao Trabalho – A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou indevida a reintegração no emprego de um mecânico que prestava serviços para a Vale S. A., diagnosticado com transtorno psiquiátrico. Segundo a Turma, os elementos do caso não permitiam concluir que ele estava incapacitado para o trabalho no momento da dispensa.
Gestante Contratada para Trabalho Temporário não Consegue Estabilidade Provisória – Uma trabalhadora temporária que buscava o reconhecimento da estabilidade provisória garantida à gestante teve seu recurso rejeitado pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Admitida pela Job Center do Brasil Ltda. para prestar serviços à Elevadores Otis Ltda. como assistente administrativa pelo prazo de 90 dias, renovado por igual período, ela foi dispensada ao fim do contrato. A trabalhadora alegou que a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que julgou improcedente seu pedido, contrariou a nova redação da Súmula nº 244, item III, do TST, e pretendia o pagamento integral dos salários e demais verbas desde a dispensa até cinco meses após o parto. Para o ministro Hugo Carlos Scheuermann, o reconhecimento da garantia de emprego à empregada gestante não combina com a finalidade da Lei nº 6.019/74
Jurisprudência:
• “REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. PUBLICAÇÃO DE FOTO NO PERFIL DO AUTOR NO FACEBOOK, FEITA DURANTE O INTERVALO INTRAJORNADA E EM LOCAL EM QUE NÃO DEVERIA ESTAR O TRABALHADOR. COMENTÁRIO DESRESPEITOSOS FEITOS EM REFERÊNCIA À EMPREGADORA NA REFERIDA REDE SOCIAL.”
• “EMENTA: JUSTA CAUSA. ADULTERAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO. JUSTA CAUSA MANTIDA.”