Governo e oposição voltam a debater rito das MPs em comissão do Senado

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Depois da tempestuosa sessão da quarta-feira (1º) em torno de duas medidas provisórias, que, afinal perderam a eficácia por decurso de prazo, os senadores voltam a examinar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 11/11, que altera a tramitação das MPs. A análise da matéria no Plenário terá de seguir, mesmo que formalmente, até a 5ª sessão de discussões em primeiro turno, mas, em seguida, passará ao âmbito da Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ).

 

Depois da tempestuosa sessão da quarta-feira (1º) em torno de duas medidas provisórias, que, afinal perderam a eficácia por decurso de prazo, os senadores voltam a examinar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 11/11, que altera a tramitação das MPs. A análise da matéria no Plenário terá de seguir, mesmo que formalmente, até a 5ª sessão de discussões em primeiro turno, mas, em seguida, passará ao âmbito da Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ).

O retorno da PEC à CCJ se deve à apresentação de três emendas no Plenário. De autoria dos senadores Walter Pinheiro (PT-BA), Pedro Simon (PMDB-RS) e Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), essas emendas terão de receber parecer na Comissão. E esse parecer tem de ser votado antes de ser encaminhado ao Plenário. Só aí, começará nova rodada de discussões da matéria em segundo turno, com vistas à votação final e ao envio à Câmara dos Deputados.

Mesmo tendo sido aprovado na comissão em 11 de maio, dentro de um clima de entendimento, o relatório de Aécio Neves (PSDB-MG) à PEC 11/11 encontra resistências no PT.

Decurso de prazo

A oposição bloqueou a sessão de 1º de junho, resultando na não votação das medidas provisórias 520 e 521/10, que perderam a sua eficácia por decurso de prazo. A MP 520/10 autorizava o Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), com a finalidade de administrar os hospitais universitários, unidades hospitalares e a prestação de serviços de assistência médico-hospitalar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A MP 521/10 aumentava o valor da bolsa paga ao médico residente e instituía regime diferenciado de contratações públicas, além de prorrogar o prazo de pagamento da gratificação de representação de gabinete e da gratificação temporária para servidores ou empregados requisitados pela Advocacia Geral da União.

 

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