Fenacon pede prorrogação do prazo para as empresas aderirem à certificação digital

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O presidente da Federação Nacional das Empresas de Contabilidade, Valdir Pietrobon, solicitou ao secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Machado, e o secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, a prorrogação do prazo para a obrigatoriedade do uso da certificação digital na apresentação de declarações pelas empresas de lucro presumido. A medida valerá a partir de janeiro de 2010 e, segundo a Instrução Normativa nº 969 da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RBF), de 21 de outubro de 2009, as empresas deverão se adequar até junho.

O presidente da Federação Nacional das Empresas de Contabilidade, Valdir Pietrobon, solicitou ao secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Machado, e o secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, a prorrogação do prazo para a obrigatoriedade do uso da certificação digital na apresentação de declarações pelas empresas de lucro presumido. A medida valerá a partir de janeiro de 2010 e, segundo a Instrução Normativa nº 969 da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RBF), de 21 de outubro de 2009, as empresas deverão se adequar até junho.


O empresário argumenta que o prazo estipulado pela RFB não é suficiente para que as autoridades certificadoras atendam a demanda de um universo de 1,5 milhão de contribuintes que vão aderir ao certificado digital. No encontro, Pietrobon solicitou que o prazo seja estendido até o final do ano e apresentou sugestão de escalonamento, por meio dos dígitos do CNPJ das empresas, para a adesão ao certificado digital.


“Com o escalonamento, evita-se sobrecarregar os sistemas de emissão dos documentos, além de possíveis multas aos empresários que não conseguirem cumprir a obrigações acessórias por não terem adquirido o certificado digital”, afirmou o presidente da Fenacon.


Nelson Machado afirmou que não vê problemas no escalonamento e que, pelo contrário, considera o procedimento até mais fácil e eficaz. A sugestão da Fenacon será avaliada pela Receita Federal.

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