Fecomércio-SP sugere alterações no Projeto de Lei da Terceirização

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A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio-SP) vem há mais de dez anos acompanhando o andamento do Projeto de Lei de Terceirização n° 4330/2004, de autoria do deputado federal Sandro Mabel, que propõe a regulamentação completa da terceirização das atividades das empresas, que tramitava até a semana passada na Câmara dos Deputados e, aprovada na Casa, seguiu para o Senado Federal.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio-SP) vem há mais de dez anos acompanhando o andamento do Projeto de Lei de Terceirização n° 4330/2004, de autoria do deputado federal Sandro Mabel, que propõe a regulamentação completa da terceirização das atividades das empresas, que tramitava até a semana passada na Câmara dos Deputados e, aprovada na Casa, seguiu para o Senado Federal.

A terceirização é uma realidade mundial e uma peça estratégica para a organização produtiva das economias modernas. A falta de uma regulamentação para a contratação de serviços terceirizados no Brasil, entretanto, tem gerado conflitos nas relações do trabalho e insegurança jurídica para as empresas, fatores negativos para o ambiente de negócios do País.

A Fecomércio-SP entende que a terceirização faz parte da organização produtiva das companhias há muito tempo. Para a entidade, a atividade se intensificou com a abertura da economia e a maior inserção das empresas brasileiras nas cadeias produtivas globais, e destaca que a atividade não pode ser confundida com a precarização do trabalho.

A Federação sempre foi favorável à regulamentação da terceirização, apoiando a proposta (original) do deputado Sandro Mabel, que, ao passar pela Câmara dos Deputados, foi nitidamente mutilada pelas emendas que introduziram grandes mudanças no texto original, descaracterizando o objetivo primordial de garantir segurança e viabilidade da relação contratual – que envolve empresas contratantes, contratadas e colaboradores.

Dessa maneira, por apresentar muitos pontos obscuros, sujeitos a interpretações variadas, a Federação, por meio de seu Conselho das Relações do Trabalho, presidido pelo professor José Pastore, elenca cinco sugestões de alteração no texto do projeto aprovado pela Câmara e encaminhadas ao Senado.

Terceirização de parcela da atividade

Um dos pontos é a possibilidade de a tomadora do serviço poder terceirizar somente “uma parcela da atividade”. A terceirização de parcela da atividade da empresa devolverá ao Judiciário a decisão sobre a matéria. Tal limitação será questionada, já que não há definição do termo, tornando a regulamentação incerta e insegura.

Cotas de deficientes

O texto inclui, na forma de destaque, a extensão da lei de cotas de deficientes para a totalidade dos empregados de uma determinada empresa, independentemente de serem terceirizados ou não. A Entidade acredita que tal medida irá inviabilizar o contrato de terceirização, uma vez que a oferta de candidatos no mercado não atende sequer à atual Lei de Cotas em vigor.

Responsabilidade solidária

A emenda aprovada no Plenário da Câmara transformou a responsabilidade da contratante em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias de subsidiária para solidária. A redação final aprovada prevê, ainda, que na hipótese de subcontratação de parcela específica da execução do serviço objeto do contrato, aplica-se a regra da solidariedade cumulativamente à contratante no contrato principal e àquela que subcontratou os serviços. Dessa maneira, a responsabilidade da empresa contratante será sempre solidária, pois quando a demanda chega ao Judiciário, subentende-se que houve inobservância de cláusulas contratuais ou de garantias do empregado, trazendo maior responsabilidade à empresa contratante, que deverá refletir sobre tal encargo ao optar pela terceirização.

Prestação de garantia

As prestações de garantias dispostas no artigo quinto do texto do projeto de lei – que inclui a possibilidade de retenção, em conta específica, das verbas necessárias ao adimplemento das obrigações trabalhistas – tornará o contrato de terceirização desinteressante, pois irá onerar tanto a contratante (com a burocracia de recolhimentos que hoje ela não realiza), como a contratada (que sofrerá redução no valor da fatura), sendo mais uma medida que irá inviabilizar e desestimular a contratação.

Responsabilidades tributárias

A responsabilidade tributária, que atribui ao tomador de serviço a obrigação de reter tributos agrega uma obrigação acessória, que implica em custo adicional para a empresa contratante, já que demandará a criação de uma estrutura específica para o seu acompanhamento e para satisfazer as exigências legais apresentadas. As obrigações acessórias trabalhistas e tributárias e as demais responsabilizações direcionadas às empresas contratantes, criadas pelo Projeto de Lei de Terceirização aprovado na Câmara dos Deputados, irão gerar tal custo e tal entrave, que inibirá o desenvolvimento dessa atividade.

A Fecomércio-SP reconhece as relevâncias econômica e social exercidas pelas atividades terceirizadas no Brasil, que hoje emprega mais de dez milhões de trabalhadores formais. Todavia, a regulamentação pretendida pelo texto aprovado na Câmara, além de inibir a criação de vagas formais de emprego, ainda colocará em risco os postos de trabalho atuais, prejudicando o setor produtivo e o trabalhador.

 

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