Uma reivindicação da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo (Fecomércio-ES) ao governo do Estado foi atendida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O convênio n° 70/2012, firmado pelo Confaz em parceria com o governo do Espírito santo permite que bares, restaurantes, hotéis e similares capixabas excluam a gorjeta da base de cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Uma reivindicação da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo (Fecomércio-ES) ao governo do Estado foi atendida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O convênio n° 70/2012, firmado pelo Confaz em parceria com o governo do Espírito santo permite que bares, restaurantes, hotéis e similares capixabas excluam a gorjeta da base de cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Segundo o presidente da Fecomércio-ES, José Lino Sepulcri, a ação atende a um pleito do setor. “Com a legislação anterior ao Decreto, pagava-se tributo por um benefício que era do funcionário do estabelecimento. Com a mudança, solucionou-se em definitivo uma reivindicação que o comércio vinha fazendo em benefício de seus funcionários”, destacou Sepulcri.
Os estabelecimentos citados não precisarão recolher o ICMS relativo à taxa de serviço, desde que estas não ultrapassem 10% do valor total da conta. As medidas definem, de forma transparente, os dados relativos à receita tributável dos bares e restaurantes e os ganhos referentes às gorjetas destinadas aos empregados dos estabelecimentos. “Isso deverá estimular as empresas a fazer um acordo com os trabalhadores para regulamentar a cobrança e a distribuição dessa taxa”, concluiu o presidente da Fecomércio-ES.