A comissão especial destinada a debater e propor modificações à Lei 12.619/2012 promoveu audiência pública na Câmara dos Deputados, em 10 de abril, para debater a regulamentação da profissão de motorista. O presidente da Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis), Paulo Miranda, foi um dos convidados ao debate, levando em conta a questão da Lei que obriga os caminhoneiros a descansar 30 minutos a cada quatro horas ao volante, além de exigir 11 horas de repouso entre uma jornada e outra de trabalho.
A comissão especial destinada a debater e propor modificações à Lei 12.619/2012 promoveu audiência pública na Câmara dos Deputados, em 10 de abril, para debater a regulamentação da profissão de motorista. O presidente da Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis), Paulo Miranda, foi um dos convidados ao debate, levando em conta a questão da Lei que obriga os caminhoneiros a descansar 30 minutos a cada quatro horas ao volante, além de exigir 11 horas de repouso entre uma jornada e outra de trabalho.
Os postos de combustíveis são, reconhecidamente, pontos de parada e apoio dos motoristas e caminhoneiros. Segundo a Fecombustíveis, há, atualmente, cerca de 39 mil postos de combustíveis no Brasil, sendo cerca de 8 mil localizados em rodovias. Destes, 4,5 mil estão focados nas vendas de óleo diesel, com grandes áreas e estacionamentos que já estão sendo utilizadas pelos caminhoneiros em seus períodos de descanso.
“Entendemos que a Lei é positiva”, disse Paulo Miranda, que apresentou dados demonstrando a importância dos postos de combustíveis em rodovias para a aplicabilidade da nova lei. “Os postos são a opção mais rápida e viável para a solução das áreas de descanso”, argumentou Miranda.
A Federação ainda destacou algumas questões relevantes para o apoio, como a ampliação e a criação de novas áreas com conforto e segurança implicam elevados investimentos; e a disponibilização de linhas de crédito pelo governo, específicas para criação e ampliação das áreas de descanso nas rodovias.
A Justiça autorizou, a partir de março, a aplicação de penalidades (multa de R$ 127 e perda de cinco pontos na carteira de motorista infrator) a quem descumprir as novas regras.
Também foram convidados outras entidades, como: o Departamento de Medicina de Tráfego Ocupacional da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet); a Associação Brasileira de Provedores de Serviços Toxicológicos de Larga Janela de Detecção (Abratox); a Comissão de Relações do Trabalho da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea); o Movimento União Brasil Caminhoneiro (MUBC); o programa SOS Estrada; a Associação Brasileira das Empresas de Transporte de Valores (ABTV); e a Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga (Anut).