Antonio Oliveira Santos
Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo
O Governo da Presidente Dilma Rousseff vem anunciando o propósito de reformar o Sistema Tributário Nacional, segundo uma nova estratégia: realizá-la em “fatias” ou etapas, mediante leis complementares ou ordinárias. Afasta-se, assim, das tentativas fracassadas, nos Governos Fernando Henrique e Lula, que pretenderam realizar a reforma por meio de propostas de emendas constitucionais, para alterar os diferentes tributos que compõem o nosso vasto Sistema.
Antonio Oliveira Santos
Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo
O Governo da Presidente Dilma Rousseff vem anunciando o propósito de reformar o Sistema Tributário Nacional, segundo uma nova estratégia: realizá-la em “fatias” ou etapas, mediante leis complementares ou ordinárias. Afasta-se, assim, das tentativas fracassadas, nos Governos Fernando Henrique e Lula, que pretenderam realizar a reforma por meio de propostas de emendas constitucionais, para alterar os diferentes tributos que compõem o nosso vasto Sistema.
Antes de tudo, revela-se politicamente aconselhável que o Governo atente para as aspirações dos contribuintes brasileiros: 1º) reduzir a extravagante carga tributária (34% do PIB); 2º) diminuir a quantidade exagerada de impostos, taxas e contribuições; 3º) simplificar o Sistema, notadamente as obrigações fiscais concernentes ao IR, COFINS, ICMS, impostos de transmissão e ao próprio SIMPLES; 4º) consolidar a legislação fiscal, pois a sociedade não suporta mais as 240.210 normas em vigor, segundo o IBPT; 5º) desonerar os investimentos; e 6º) assegurar competitividade aos produtos nacionais. Outra diretriz reside na prioridade às propostas em que o consenso se revele possível.
Nesse contexto, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) – que congrega 27 Federações, mais de 900 Sindicatos e cerca de 5 milhões de empresários – manifesta irrestrito apoio às propostas de ampliação do limite de faturamento para a inclusão, no SIMPLES, das micro e pequenas empresas e a desoneração dos investimentos, com a efetiva restituição às empresas dos créditos concernentes a máquinas e equipamentos, os decorrentes das exportações e os admitidos pela legislação da COFINS e do PIS.
A CNC também apoia a chamada “desoneração da folha de pagamento”, mas nunca mediante a transferência, para o faturamento, da base de incidência das contribuições previdenciárias. Primeiramente, porque essa medida importaria em manter inalterada a carga tributária sobre as empresas, mas beneficiando umas e onerando outras, com evidente desgaste político para o Governo. Em segundo lugar, porque essa proposta é desprovida de base técnica e contraria os fundamentos da Previdência Social.
Com efeito, os benefícios previdenciários têm íntima relação com o valor de cada salário. No seguro social, o benefício de cada segurado tem de guardar relação com os salários recebidos ao longo do tempo. A contribuição previdenciária paga pelo trabalhador não pode, evidentemente, ter por base o faturamento do respectivo empregador. Seria um absurdo onerar as empresas que utilizam alta tecnologia e as prestadoras de serviços profissionais (engenharia, arquitetura, advocacia, contabilidade, consultorias econômicas etc.). A base de cálculo tem de ser o próprio salário. Aliás, no caso do trabalhador doméstico remunerado por pessoa física e dos condomínios edilícios, inexiste faturamento.
Além disso, a incidência sobre a folha de salários é condição essencial à implantação do sistema previdenciário de acumulação, que só depende da implementação do Fundo prescrito pelo art. 250 da Constituição. À semelhança dos fundos de previdência privada (PREVI, PETRUS etc.), o fundo previdenciário dos trabalhadores urbanos poderá aplicar, no mercado financeiro, não só o superávit que, há meses, vem ocorrendo na previdência da área urbana, como também a receita realizada, todo mês, até sua utilização com o pagamento de aposentadorias e pensões. Dessa forma, o Fundo já poderia ter bilhões de superávit. O difícil, no caso, será vencer a oposição do Tesouro Nacional, que se apropria injustamente desse patrimônio dos trabalhadores.
Numa primeira etapa, ou “fatia”, a contribuição patronal poderia ser reduzida, de 20% para 14%, sendo 1,3% em face do aumento da arrecadação, como decorrência do crescimento econômico e, 2,7% pela extinção das Contribuições ao Salário-Educação (2,5%) e INCRA (0,2%), que financiam despesas próprias para a União.
Outras medidas devem ser adotadas, em termos de justiça previdenciária, como a revogação das isenções concedidas a várias classes de empregadores e empregados. O custeio das pensões e aposentadorias do setor rural, responsáveis pelo déficit global da previdência (a receita só cobre 10% da despesa), deve ser suportado pelas dotações consignadas à assistência social com a receita da COFINS e da CSLL. As contas da previdência rural têm de ser separadas das concernentes à previdência urbana, uma vez que esta já é superavitária.
Publicado no Jornal O Globo, 19 de junho de 2011