Produtos que não possuem relação direta com a saúde, os chamados artigos de conveniência (escovas de cabelo, cartões telefônicos, doces etc), já podem voltar a ser comercializados em farmácias de todo o País. A decisão é do ministro Ari Pargendler, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que revogou parcialmente uma decisão anterior que determinava o cumprimento de uma norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), proibindo a venda destes produtos.
Produtos que não possuem relação direta com a saúde, os chamados artigos de conveniência (escovas de cabelo, cartões telefônicos, doces etc), já podem voltar a ser comercializados em farmácias de todo o País. A decisão é do ministro Ari Pargendler, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que revogou parcialmente uma decisão anterior que determinava o cumprimento de uma norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), proibindo a venda destes produtos.
A restrição à venda de produtos de conveniência em farmácias está prevista na Instrução Normativa nº 9/09, da Anvisa. No julgamento de agravo regimental em suspensão de liminar e de sentença formulado pela Associação Brasileira de Rede de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) e pela Federação Brasileira das Redes Associativas de Farmácias (Febrafar), Pargendler decidiu suspender a vigência do dispositivo.
A estratégica jurídica adotada por ambas as entidades para questionar a norma da Anvisa partiu da Câmara Brasileira de Produtos Farmacêuticos (CBFarma) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), da qual as entidades fazem parte.
“Em sua decisão, o ministro, além de considerar a controvérsia acerca de legalidade dos atos emitidos pela Anvisa, reconheceu a existência de leis estaduais que tratam da matéria, e que tais leis não poderiam ser prejudicadas pelas normas da agência reguladora”, explica Cácito Esteves, advogado da Divisão Jurídica da CNC, que orienta os membros da CBFarma. Há leis hoje que permitem a venda de produtos de conveniência em 15 estados do País.
A CBFarma é um órgão consultivo da CNC criada com o objetivo de oferecer estudos e sugestões para a ação política da entidade na defesa da categoria econômica do comercio farmacêutico brasileiro.