O Projeto de Lei nº 2733/2008, de autoria do Poder Executivo, foi apresentado à Câmara dos Deputados em 23 de janeiro de 2008, a partir da Mensagem 21/2008.
A matéria altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas.
O Projeto de Lei nº 2733/2008, de autoria do Poder Executivo, foi apresentado à Câmara dos Deputados em 23 de janeiro de 2008, a partir da Mensagem 21/2008.
A matéria altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas. Reduz de treze para meio grau Gay-Lussac – GL, o teor alcoólico a partir do qual, para todos os efeitos legais, uma bebida será considerada como alcoólica.
A Exposição de Motivos (EM) do projeto destaca que, do uso social ao problemático, o álcool é a droga mais consumida no mundo. Outros dados nacionais e internacionais têm demonstrado a ocorrência significativa de mortes e doenças associadas ao uso indevido do álcool. “A urgência desse projeto se dá em razão do alto índice de consumo do álcool, que causa anualmente 1,8 milhão de mortes no mundo. Além disso, os gastos em procedimentos hospitalares de internações relacionadas ao uso do álcool e outras drogas, bem como de acidentes automobilísticos decorrentes do uso de álcool, vêm aumentando sobremaneira, trazendo graves conseqüências para elaboração e implantação de políticas públicas nessa área”, afirma os autores da EM.
O projeto de lei tem o prazo de 45 dias para apreciação na Câmara dos Deputados (Art. 64 §2 da CF): de 07/02/2008 a 22/03/2008. Sobresta a pauta a partir de: 23/03/2008.
MP contra comércio de bebidas
O texto da medida provisória afirma categoricamente que serão vedados, na faixa de domínio de rodovia federal ou em local contíguo à faixa de domínio com acesso direto à rodovia, a venda varejista e o oferecimento para consumo de bebidas alcoólicas.
O estabelecimento comercial situado na faixa de domínio citada acima deverá fixar, em local de ampla visibilidade, aviso indicativo da proibição.
A medida provisória que proíbe a venda de bebidas alcoólicas nas faixas de domínio de rodovias federais é conseqüência de demanda da própria sociedade, afirmou esta semana (22/1) o secretário Nacional Antidrogas, general Paulo Roberto Uchôa.
“Governo e sociedade chegaram à conclusão de que é grande o prejuízo naqueles que utilizam bebida alcoólica ao longo das rodovias federais. A medida é fruto de discussões conduzidas pelo Conselho Nacional Antidrogas e pela Câmara Especial de Discussão sobre o Álcool, em que a sociedade comparece e traz suas idéias. O governo, quando emite uma medida como essa, está apoiado em uma demanda da própria sociedade”, disse.
A fiscalização ficará a cargo da Polícia Rodoviária Federal (PRF), mas a sociedade, acrescentou, terá que colaborar: “A PRF vai se estruturar, vai se organizar. Mas quando falamos de polícia, de qualquer órgão fiscalizador, temos que lembrar que todos os cidadãos são fiscais da lei.”.
Uchôa ressaltou que todos os estabelecimentos comerciais, mesmo os situados em área urbana, mas que estejam na faixa de domínio das rodovias federais, estarão proibidos de vender bebidas alcoólicas.
Em relação ao projeto de lei citado acima e assinado pelo Presidente da República com o objetivo de alterar a classificação de bebida alcoólica, para fins de propaganda, o secretário explicou que a idéia é todas as bebidas alcoólicas terem as mesmas restrições impostas hoje somente àquelas consideradas mais fortes, as destiladas.
“A questão da propaganda vai além do horário: tem a forma como aparece, a vinculação com o adolescente, com o jovem, a exploração da figura feminina, a vinculação com esporte”, lembrou.
O projeto, que foi enviado para discussão no Congresso, só permite a propaganda comercial de bebidas alcoólicas nas emissoras de rádio e televisão entre as 21 horas e as 6 horas. E a regulamentação caberia à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), explicou.
CNC, 25 de janeiro de 2008.