O Poder Executivo lançou, em 29 de agosto, o Projeto de Lei (PL) 2.126/2011, que estabelece direitos e deveres dos usuários e dos provedores de internet. Conhecida como marco civil da internet, a proposta também estabelece princípios para o uso da rede de computadores no Brasil e determina as diretrizes para atuação da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios em relação ao tema.
O Poder Executivo lançou, em 29 de agosto, o Projeto de Lei (PL) 2.126/2011, que estabelece direitos e deveres dos usuários e dos provedores de internet. Conhecida como marco civil da internet, a proposta também estabelece princípios para o uso da rede de computadores no Brasil e determina as diretrizes para atuação da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios em relação ao tema.
De acordo com o governo, a proposta tomou como base o documento “Princípios para a governança e uso da Internet”, do comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br). O texto passou por consulta pública entre outubro de 2009 e maio de 2010, tendo recebido mais de 2 mil contribuições da sociedade.
“A proposta possibilitará um posicionamento futuro mais adequado sobre outros importantes temas relacionados à internet que ainda carecem de harmonização, como a proteção de dados pessoais, o comércio eletrônico, os crimes cibernéticos e o direito autoral, a governança da internet e a regulação da atividade dos centros públicos de acesso à internet”, diz a exposição de motivos do Poder Executivo, que acompanha o projeto.
A matéria foi imediatamente despachada pela Mesa Diretora às Comissões de Defesa do Consumidor; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania , em regime prioritário de tramitação. A proposição está sujeita à apreciação do Plenário.
Princípios
Entre os princípios estabelecidos, está a garantia da neutralidade de rede, que posteriormente será regulamentada. Isso significa que o responsável pela transmissão, comutação ou roteamento (ou seja, o provedor de conexão) terá o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicativo, sendo vedada qualquer discriminação ou degradação do tráfego.
Também será vedado monitorar filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes de dados. Outros princípios que deverão ser observados são: a liberdade de expressão; a proteção da privacidade e dos dados pessoais; e a preservação da natureza participativa da rede.
Crimes cibernéticos
A proposta chega no momento em que a Casa discute o Projeto de Lei (PL) 84/1999, que tipifica os crimes cibernéticos. Durante um seminário sobre o tema na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, parlamentares e especialistas defenderam que primeiro seja discutido o marco civil que traça princípios, direitos e deveres dos usuários, antes que seja votado o projeto que criminaliza certos procedimentos.
A deputada Luiza Erundina (PSB-SP), que é coordenadora da Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão e Direito à Comunicação, defendeu a retirada do PL 84/99. “É uma oportunidade de se retomar a discussão em outro patamar. Esse projeto estabelece restrições muito profundas, o que pode comprometer o caráter democrático da internet”, afirmou.
A chegada do projeto do Executivo não vai interferir na votação da proposta que tipifica os crimes cibernéticos. É o que garante o presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia, Bruno Araújo (PSDB-PE). “Essa proposta já está em discussão há três anos. Não vamos suspender a votação, que deve acontecer em setembro. Não vamos trabalhar com a possibilidade de engavetar o projeto”, afirmou.