Exame prévio de atos de concentração econômica no setor de serviço

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Emendas aprovadas pela Câmara dos Deputados ao projeto que reformula o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência – PLC 6/09, no Senado – determinam o exame prévio, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), de atos de concentração econômica decorrentes de compra, fusões e incorporações não somente de empresas fabricantes de produtos, mas também daquelas que atuem no mercado de serviços.

Emendas aprovadas pela Câmara dos Deputados ao projeto que reformula o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência – PLC 6/09, no Senado – determinam o exame prévio, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), de atos de concentração econômica decorrentes de compra, fusões e incorporações não somente de empresas fabricantes de produtos, mas também daquelas que atuem no mercado de serviços.


Pelo texto, que será discutido em audiência pública nesta terça-feira (14), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o órgão deverá oferecer parecer antecipado às operações em que, de forma cumulativa, pelo menos um dos grupos envolvidos houver obtido, no ano anterior, faturamento bruto anual de R$ 400 milhões ou mais, e pelo menos outro grupo participante tiver faturamento igual ou superior a R$ 30 milhões.


Na prática, as empresas que se enquadrarem nesses padrões de faturamento ficam proibidas de concluírem aquisições, fusões e incorporações antes do parecer do Cade. A inobservância da regra pode resultar em nulidade do ato, além de multa que poderá variar de R$ 60 mil a R$ 60 milhões.


O projeto também proíbe operações que provoquem a eliminação da concorrência em “parte substancial de mercado relevante” ou que possa criar ou reforçar uma “posição dominante” em mercado relevante de bens ou serviços – a posição dominante é caracterizada quando uma empresa controla 20% ou mais do mercado relevante ou quando ela é capaz de mudar, por si só, as condições de mercado.


Exceções


Mas o projeto abre a possibilidade para aprovação de atos de concentração, desde que as operações tenham por objetivo, “dentro dos limites necessários”, o aumento da produtividade ou da competitividade das empresas envolvidas, assim como melhorar a qualidade de bens ou serviços ou aumentar a eficiência tecnológica. Nessa hipótese, o texto determina que seja repassada aos consumidores “parte relevante” dos benefícios decorrentes.


Na legislação atual, nesse caso, é prevista a repartição “equitativa” dos ganhos decorrentes. Mas emenda apresentada na CAE, pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ), ainda sem parecer do relator Romero Jucá, modifica esse trecho do projeto, para garantir que, na distribuição dos benefícios, seja garantida “maior proporcionalidade” para os consumidores ou usuários.


Prazos para o Cade


Depois de alterações na Câmara, os prazos para o Cade emitir parecer sobre as consultas recebidas sobre atos de concentração serão de 40 a 240 dias – a pedido das empresas, o exame deverá ocorrer sob a garantia de sigilo. Francisco Dornelles também apresentou emenda que, se aprovada, pode reduzir o prazo de exame para, no máximo, 120 dias. De acordo com o senador, o grau de agilidade e de globalização da economia exige tempo menor. Ele observou, ainda, que a experiência internacional no tema aponta para prazos que variam de 60 a 120 dias como suficientes à análise do controle prévio de fusões e aquisições.


Tramitação


No Senado, depois do exame na CAE, a matéria será encaminhada ao Plenário. Caso sejam aprovadas mudanças, o texto deve voltar para nova avaliação da Câmara. Sem alterações, a lei aprovada poderá seguir direto para sanção presidencial e entrar em vigência 180 dias depois de publicada.


Agência Senado, 14 de abril de 2009.

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